Eleita a nova mesa diretora do Conselho Estadual da Juventude para o biênio 2025-2027

Os representantes do Conselho Estadual da Juventude (Conjuve) tomaram posse na tarde desta quinta-feira, 12, numa solenidade híbrida em que parte dos conselheiros estava on-line e parte presencial na sede da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher…
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Assistência Social orienta municípios com 10 a 20 mil habitantes sobre adesão ao Casa Catarina

A secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, Adeliana Dal Pont, realizou na tarde desta quinta-feira, 12, uma reunião on-line com prefeitos e secretários de cidades de 10 a 20 mil habitantes para tratar da adesão ao programa habitacional…
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Conede capacita conselhos municipais sobre políticas públicas para pessoa com deficiência

Os representantes do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (Conede/SC) realizam nesta semana três capacitações para os Conselhos Municipais. O roteiro iniciou em Joinville na segunda-feira, 9, e segue para Navegantes na terça-feira, 10, e Balneário…
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Assistência Social orienta municípios de Santa Catarina sobre abertura de abrigos temporários para dias de frio intenso

Com a proximidade do inverno e dias de frio intenso em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família tem orientado os municípios sobre a abertura de abrigos temporários e concessão de benefícios eventuais para proteger…
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Observação

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   As capacitações no âmbito das políticas públicas são compreendidas como permanentes e
contínuas, como base para a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios,
tonando-se condição essencial para a consolidação das ações da secretaria.

   As capacitações visam a produção e difusão do conhecimento direcionado ao
desenvolvimento das habilidades técnico – operacionais, gerenciais, à efetivação do
controle social e conquista da autonomia dos usuários dos serviços públicos.

   Tem por objetivos desenvolver nos trabalhadores, gestores e conselheiros as
competências para que sejam capazes de:
a) operar direitos sociais;
b) contextualizar a realidade dos territórios;
c) identificar e reconhecer as demandas de proteção social da sociedade;
d) executar suas atribuições de análise, avaliação e controle, com qualidade, eficiência e
eficácia;
e) institucionalizar uma perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação
Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os mecanismos e
arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;
f) ampliar e aprimorar a capacidade laboral do trabalhador, em função de suas
necessidades profissionais, individuais e coletivas, tendo como perspectiva o provimento
às necessidades dos usuários;
g) desenvolver, junto aos trabalhadores e conselheiros, condições para que possam
distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo
de gestão e no provimento de serviços e benefícios.

   Portanto, as capacitações para os servidores públicos são fundamentais para garantir um
serviço de qualidade, eficiente e alinhado às necessidades da sociedade. O
aprimoramento contínuo não apenas fortalece as competências individuais, mas também
promove inovação, ética e compromisso com a gestão pública. Investir na qualificação dos
servidores é um passo essencial para a construção de políticas públicas mais eficazes e
para a melhoria do atendimento à população.

 

PLENÁRIA DE ATUALIZAÇÃO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Link para inscrição

 

Card 1

Card 2

Card 3

 

1º SIMPÓSIO CATARINENSE DE PREVENÇÃO DE QUEDAS EM PESSOAS IDOSAS

Link para inscrição

Card de divulgação 1 1

Card de parceiros 1 1

 

II SEMINÁRIO ESTADUAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE - PPCAAM/SC

Link para inscrição 

 

II Seminário Estadual do PPCAAMSC 1

 

 

CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES

Link para inscrição

1 1

2

3

 

 

capacitasuas

http://capacitasuas.unis.edu.br/

Convite novos gestores 1 page 0001

 

 

CARD SINAPIR

Link da inscrição: http://forms.gle/7uTx9K7v5Xv9MLbQ8

 

4º Webinário

Card 1 4 webinario

card 2 4 webinario

Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/ggc-biri-npv

 

 

5º Webinário

Card 1 5 webinario

Card 2 5 webinario

Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/tbn-yfve-vmm

 

Card de Divulgação 

Link do formulário de inscrição

Link do Google Meet para participar da reunião técnica

 

SAS mais perto de você Rancho Queimado 1

SAS mais perto de você Rancho Queimado 2

SAS mais perto de você Rancho Queimado 3

Link de inscrição SAS MAS PERTO DE VOCÊ - Rancho Queimado

Formulários de inscrição para a capacitação do SIPIA-CT

PRESENCIAL - NOVEMBRO

Link de Inscrição - Turma do dia 05

Link de Inscrição - Turma do dia 07

Link de Inscrição - Turma do dia 11

Link de Inscrição - Turma do dia 13

Link de Inscrição - Turma do dia 18

Link de Inscrição - Turma do dia 19

Link de Inscrição - Turma do dia 21

 

PARTICIPAÇÃO ONLINE - NOVEMBRO

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FORMULÁRIOS PARA A CAPACITAÇÃO PRESENCIAL - SETEMBRO

 REGIÃO SUL E MEIO OESTE

Link da Inscrição - turma do dia 11/09

Link de Inscrição - Turma do dia 12/09

Link de Inscrição - Turma do dia 23/09

Link de Inscrição - Turma do dia 25/09

Link de Inscrição -Turma do dia 26/09

Link de Inscrição - Turma do dia 30/09

 LINKS PARA PARTICIPAÇÃO ONLINE - SETEMBRO

REGIÃO SUL E MEIO OESTE 

 Link de Inscrição - Turma do dia 11/09

Link de Inscrição - Turma do dia 12/09

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LINKS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL - OUTUBRO

REGIÃO PLANALTO NORTE, SERRA E FOZ DO RIO ITAJAÍ NORDESTE

 Link de Inscrição - Turma do dia 02/10

Link de Inscrição - Turma do dia 04/10

Link de Inscrição - Turma do dia 08/10

Link de Inscrição - Turma do dia 10/10

Link de Inscrição - Turma do dia 14/10

Link de Inscrição - Turma do dia 18/10

Link de Inscrição - Turma do dia 21/10

Link de inscrição - Turma do dia 23/10

Link de Inscrição - Turma do dia 29/10

Link de Inscrição - Turma do dia 30/10

LINKS DE PARTICIPAÇÃO ONLINE - OUTUBRO

REGIÃO PLANALTO NORTE, SERRA E FOZ DO RIO ITAJAÍ NORDESTE

Link de Inscrição - Turma do dia 02/10 

Link de Inscrição - Turma do dia 04/10 

Link de Inscrição - Turma do dia 08/10

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Link de Inscrição - Turma do dia 14/10

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 Link de Inscrição - Turma do dia 21/10

Link de Inscrição - Turma do dia 23/10

Link de Inscrição - Turma do dia 29/10

Link de Inscrição - Turma do dia 30/10

 

Imagem do WhatsApp de 2024 08 30 às 15.53.33 96c44960

LINK PARA INSCRIÇÃO: 

https://capacitasuas.unis.edu.br/inscricao

 

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-  Curso: A atuação da assistência social em Emergência
Socioassistencial. Ofertado na modalidade a distância, gratuito,
destinado a todos(as) trabalhadores(as) do SUAS. Acesse aqui: Portal
Capacitação MDS (cidadania.gov.br)

 
-  Participe das lives do Conselho Regional de Serviço Social do Estado do

Rio Grande do Sul (CRESS-RS). As lives abordam temas relacionados à
atuação do(a) Assistente Social em situação de emergência e
calamidades. Acesse aqui: CRESS RS - YouTube.--

 

O que é

Serviço que promove o apoio e proteção à população atingida por situação de emergência e calamidade pública, assegurando a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial, para minimizar os danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.


A quem se destina

Famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outras) e tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados, que foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações preventivas ou determinação do Poder Judiciário.

Serviços ofertados

  • Acolhimento imediato em condições dignas e de segurança, observando as especificidades dos grupos étnicos, ciclos de vida, deficiências, dentre outras situações específicas;
  • Criação de alojamentos provisórios, quando necessário;
  • Identificação de perdas e redes de apoio para prover as necessidades detectadas;
  • Promoção e inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais.

Legislação

Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social);

Portaria nº 90, de 03 de setembro de 2013 (MDS). Dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.

 

O que é

Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. As repúblicas podem ser organizadas com pessoas em idade entre 18 e 21 anos, após desligamento dos serviços de acolhimento de adultos em processo de saída das ruas e pessoas idosas, que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda.

Objetivo

  • Proteger os usuários, preservando suas condições de autonomia e independência;
  • Preparar os usuários para o alcance do próprio sustento;
  • Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais;
  • Promover o acesso à rede de políticas públicas.

Legislação

Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social);

Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que é

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as Famílias Acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.

Objetivo

  • Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
  • Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
  • Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
  • Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
  • Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

Legislação

Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social);

Resolução conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Documentos

Levantamento Estadual sobre Família Acolhedora

O que é

Serviço organizado em diferentes modalidades de equipamentos, conforme o público, e destinam-se a famílias e/ou indivíduos afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. A organização do serviço deve garantir atendimento em pequenos grupos, favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como privacidade, respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/ etnia, religião, gênero e orientação sexual. Deve ainda ser ofertado em unidade inserida na comunidade com características residenciais, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os Serviços de Acolhimento devem ainda, garantir o acesso dos moradores a todos os serviços essenciais no território, como educação, saúde, trabalho, habitação, dentre outros, e em comum com os demais cidadãos.

Objetivo

  • Acolher e garantir proteção integral;
  • Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
  • Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
  • Possibilitar a convivência comunitária;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
  • Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.

Para Crianças e Adolescentes

1.Casa-Lar: Unidade residencial onde uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes;

2.Abrigo Institucional: Unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes.

Para Adultos e Famílias

1.Abrigo Institucional: Unidade institucional semelhante a uma residência com o limite máximo de 50 pessoas por unidade e de quatro pessoas por quarto;

2.Casa de Passagem: Unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.

Para Mulheres em situação de violência

1.Abrigo Institucional: Unidade institucional que oferece acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. Obrigatoriamente deve assegurar sigilo quanto à identidade das usuárias e funcionar em articulação com rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direito.

Para Jovens e Adultos com deficiência 


1.Residências Inclusivas: Unidade de acolhimento, inserida na comunidade, destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Deve funcionar em locais com estrutura física adequada e favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.

Para Idosos

1.Casa-Lar: Atendimento em unidade residencial para atendimento de grupos de até 10 idosos. Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária;


2.Abrigo Institucional: Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto.

Legislação

Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS);

Resolução conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18 de junho de 2009 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 10.741/2003- Estatuto do Idoso;

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão;

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Portaria Interministerial nº. 3, MDS/MS, de 21/09/2012.

Resolução nº 6, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social. Aprova a expansão qualificada de serviços de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, em residências inclusivas.

Orientações sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas. Perguntas e Respostas. MDS/Brasília, novembro de 2014.

Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVS/SUV/SES. Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005.

Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVS/SUV/SES. Resolução Normativa nº 004 de 26 de outubro de 2017.

Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. MDS/Brasília; 2009.

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