As capacitações no âmbito das políticas públicas são compreendidas como permanentes e
contínuas, como base para a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios,
tonando-se condição essencial para a consolidação das ações da secretaria.
As capacitações visam a produção e difusão do conhecimento direcionado ao
desenvolvimento das habilidades técnico – operacionais, gerenciais, à efetivação do
controle social e conquista da autonomia dos usuários dos serviços públicos.
Tem por objetivos desenvolver nos trabalhadores, gestores e conselheiros as
competências para que sejam capazes de:
a) operar direitos sociais;
b) contextualizar a realidade dos territórios;
c) identificar e reconhecer as demandas de proteção social da sociedade;
d) executar suas atribuições de análise, avaliação e controle, com qualidade, eficiência e
eficácia;
e) institucionalizar uma perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação
Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os mecanismos e
arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;
f) ampliar e aprimorar a capacidade laboral do trabalhador, em função de suas
necessidades profissionais, individuais e coletivas, tendo como perspectiva o provimento
às necessidades dos usuários;
g) desenvolver, junto aos trabalhadores e conselheiros, condições para que possam
distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo
de gestão e no provimento de serviços e benefícios.
Portanto, as capacitações para os servidores públicos são fundamentais para garantir um
serviço de qualidade, eficiente e alinhado às necessidades da sociedade. O
aprimoramento contínuo não apenas fortalece as competências individuais, mas também
promove inovação, ética e compromisso com a gestão pública. Investir na qualificação dos
servidores é um passo essencial para a construção de políticas públicas mais eficazes e
para a melhoria do atendimento à população.
PLENÁRIA DE ATUALIZAÇÃO DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
1º SIMPÓSIO CATARINENSE DE PREVENÇÃO DE QUEDAS EM PESSOAS IDOSAS
II SEMINÁRIO ESTADUAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE - PPCAAM/SC
CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES
http://capacitasuas.unis.edu.br/
Link da inscrição: http://forms.gle/
4º Webinário
Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/ggc-biri-npv
5º Webinário
Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/tbn-yfve-vmm
Link do formulário de inscrição
Link do Google Meet para participar da reunião técnica
Link de inscrição SAS MAS PERTO DE VOCÊ - Rancho Queimado
Formulários de inscrição para a capacitação do SIPIA-CT
PRESENCIAL - NOVEMBRO
Link de Inscrição - Turma do dia 05
Link de Inscrição - Turma do dia 07
Link de Inscrição - Turma do dia 11
Link de Inscrição - Turma do dia 13
Link de Inscrição - Turma do dia 18
Link de Inscrição - Turma do dia 19
Link de Inscrição - Turma do dia 21
PARTICIPAÇÃO ONLINE - NOVEMBRO
Link de Inscrição - Turma do dia 05
Link de Inscrição - Turma do dia 07
Link de Inscrição - Turma do dia 11
Link de Inscrição - Turma do dia 13
Link de Inscrição - Turma do dia 18
Link de Inscrição - Turma do dia 19
Link de Inscrição - Turma do dia 21
FORMULÁRIOS PARA A CAPACITAÇÃO PRESENCIAL - SETEMBRO
REGIÃO SUL E MEIO OESTE
Link da Inscrição - turma do dia 11/09
Link de Inscrição - Turma do dia 12/09
Link de Inscrição - Turma do dia 23/09
Link de Inscrição - Turma do dia 25/09
Link de Inscrição -Turma do dia 26/09
Link de Inscrição - Turma do dia 30/09
LINKS PARA PARTICIPAÇÃO ONLINE - SETEMBRO
REGIÃO SUL E MEIO OESTE
Link de Inscrição - Turma do dia 11/09
Link de Inscrição - Turma do dia 12/09
Link de Inscrição - Turma do dia 23/09
Link de Inscrição - Turma do dia 25/09
Link de Inscrição - Turma do dia 26/09
Link de Inscrição - Turma do dia 30/09
LINKS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL - OUTUBRO
REGIÃO PLANALTO NORTE, SERRA E FOZ DO RIO ITAJAÍ NORDESTE
Link de Inscrição - Turma do dia 02/10
Link de Inscrição - Turma do dia 04/10
Link de Inscrição - Turma do dia 08/10
Link de Inscrição - Turma do dia 10/10
Link de Inscrição - Turma do dia 14/10
Link de Inscrição - Turma do dia 18/10
Link de Inscrição - Turma do dia 21/10
Link de inscrição - Turma do dia 23/10
Link de Inscrição - Turma do dia 29/10
Link de Inscrição - Turma do dia 30/10
LINKS DE PARTICIPAÇÃO ONLINE - OUTUBRO
REGIÃO PLANALTO NORTE, SERRA E FOZ DO RIO ITAJAÍ NORDESTE
Link de Inscrição - Turma do dia 02/10
Link de Inscrição - Turma do dia 04/10
Link de Inscrição - Turma do dia 08/10
Link de Inscrição - Turma do dia 10/10
Link de Inscrição - Turma do dia 14/10
Link de inscrição - Turma do dia 18/10
Link de Inscrição - Turma do dia 21/10
Link de Inscrição - Turma do dia 23/10
Link de Inscrição - Turma do dia 29/10
Link de Inscrição - Turma do dia 30/10
LINK PARA INSCRIÇÃO:
https://capacitasuas.unis.edu.
- Curso: A atuação da assistência social em Emergência
Socioassistencial. Ofertado na modalidade a distância, gratuito,
destinado a todos(as) trabalhadores(as) do SUAS. Acesse aqui: Portal
Capacitação MDS (cidadania.gov.br)
Rio Grande do Sul (CRESS-RS). As lives abordam temas relacionados à
atuação do(a) Assistente Social em situação de emergência e
calamidades. Acesse aqui: CRESS RS - YouTube.--
O que é
Serviço que promove o apoio e proteção à população atingida por situação de emergência e calamidade pública, assegurando a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial, para minimizar os danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.
A quem se destina
Famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outras) e tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados, que foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações preventivas ou determinação do Poder Judiciário.
Serviços ofertados
Legislação
Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social);
Portaria nº 90, de 03 de setembro de 2013 (MDS). Dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
O que é
Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. As repúblicas podem ser organizadas com pessoas em idade entre 18 e 21 anos, após desligamento dos serviços de acolhimento de adultos em processo de saída das ruas e pessoas idosas, que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda.
Objetivo
Legislação
Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social);
Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que é
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as Famílias Acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
Objetivo
Legislação
Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social);
Resolução conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Documentos
O que é
Serviço organizado em diferentes modalidades de equipamentos, conforme o público, e destinam-se a famílias e/ou indivíduos afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. A organização do serviço deve garantir atendimento em pequenos grupos, favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como privacidade, respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/ etnia, religião, gênero e orientação sexual. Deve ainda ser ofertado em unidade inserida na comunidade com características residenciais, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os Serviços de Acolhimento devem ainda, garantir o acesso dos moradores a todos os serviços essenciais no território, como educação, saúde, trabalho, habitação, dentre outros, e em comum com os demais cidadãos.
Objetivo
Para Crianças e Adolescentes
1.Casa-Lar: Unidade residencial onde uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes;
2.Abrigo Institucional: Unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes.
Para Adultos e Famílias
1.Abrigo Institucional: Unidade institucional semelhante a uma residência com o limite máximo de 50 pessoas por unidade e de quatro pessoas por quarto;
2.Casa de Passagem: Unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
Para Mulheres em situação de violência
1.Abrigo Institucional: Unidade institucional que oferece acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. Obrigatoriamente deve assegurar sigilo quanto à identidade das usuárias e funcionar em articulação com rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direito.
Para Jovens e Adultos com deficiência
1.Residências Inclusivas: Unidade de acolhimento, inserida na comunidade, destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Deve funcionar em locais com estrutura física adequada e favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.
Para Idosos
1.Casa-Lar: Atendimento em unidade residencial para atendimento de grupos de até 10 idosos. Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária;
2.Abrigo Institucional: Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto.
Legislação
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS);
Resolução conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18 de junho de 2009 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei 10.741/2003- Estatuto do Idoso;
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão;
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Portaria Interministerial nº. 3, MDS/MS, de 21/09/2012.
Resolução nº 6, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social. Aprova a expansão qualificada de serviços de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, em residências inclusivas.
Orientações sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas. Perguntas e Respostas. MDS/Brasília, novembro de 2014.
Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVS/SUV/SES. Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005.
Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVS/SUV/SES. Resolução Normativa nº 004 de 26 de outubro de 2017.
Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. MDS/Brasília; 2009.
Desenvolvimento: | Gestão do Conteúdo: SST | Acesso restrito