Chamada Pública para cadastro de Agricultores PAA


 

 

O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance da sua finalidade, o programa adquire alimentos provenientes da agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

 

Limites financeiros por modalidade PAA

Orientação proposta de participação

 

 

Juliana Rocha Pires
Coordenadoria Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Fone: 48 3664 0720
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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