A Diretoria de Direitos Humanos foi criada pela Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial nº 19.072, de 20/04/2011.

O Governo de Santa Catarina criou em sua estrutura administrativa, junto a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Diretoria de Direitos Humanos, e visa implementar às diretrizes nacionais que orientam ações voltadas aos direitos fundamentais dos seres humanos.

Os Direitos Humanos são discutidos no mundo e cada dia mais fortalecido no respeito ao outro, fundamentados na justiça, na igualdade e na liberdade.

A Constituição de 1988 regulamenta questão social, política e jurídica e vem consolidando os programas de Governo à nível Nacional, Estadual e Municipal. Por certo, no nosso dia a dia, nos deparamos com violações desses direitos quando buscamos maneiras de modificar ou minimizar as barbáries, fortalecendo e implementando diversas ações capazes de minimizar sofrimentos e resgatar os direitos dos cidadãos.

Considerando vários segmentos dos direitos humanos que envolvem a promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, da Mulher, da Pessoa Idosa, da Igualdade Racial, da Juventude, da pessoa com deficiência e de LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) e das minorias, a Diretoria de Direitos Humanos deve firmar parcerias com órgãos de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e com organizações da sociedade que atuam na defesa dos direitos humanos. Também deve atuar em parceria com os Órgãos Públicos Estaduais:

Eixo Social: Assistência Social, Justiça e Cidadania, Saúde, Educação, Segurança Pública, Esporte e Cultura, Desenvolvimento Urbano e Habitacional.

Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação; Secretaria Executiva de Combate a Fome; Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão; Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte; Fundação Catarinense de Educação Especial; Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC; Fundação Catarinense de Cultura - FCC; Fundação Catarinense de Esportes - FESPORTE.

Eixo Sustentabilidade Ambiental: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Secretaria de Estado da Defesa Civil; Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

Eixo Empreendedorismo: Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca; Secretaria Executiva do Programa SC Rural;

Consideramos também como parceiros os diversos Conselhos Estaduais com segmentos nos direitos humanos, sendo:

Conselho Estadual de Assistência Social; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Estadual dos direitos da Mulher; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Estadual das Populações Afro-Descendentes; Conselho Estadual dos Povos Indígenas; Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de SC; Conselho Superior de Segurança Pública e Defesa do Cidadão; Conselho Penitenciário; Conselho Estadual de Entorpecentes; Conselho Estadual de Defesa Civil; Conselho Estadual da Saúde, Conselho Estadual de Educação; Conselho Estadual de Meio Ambiente; Conselho Estadual de Recursos Hídricos; Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural.

Estas parcerias fortalecem os vários segmentos de garantias, conforme descrito no Programa Nacional de Direitos Humanos ? PNDH-3 como: o direito a vida, à justiça, à liberdade, à opinião e expressão, à crença e culto, à igualdade, às mulheres, aos afrodescendentes, à povos indígenas, à gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais ? LGBTT, à estrangeiros, refugiados e migrantes, à ciganos, à portadores de deficiência, à idosos, à educação, à saúde,, à previdência, à assistência social, à saúde mental, à dependência química, à HIV/AIDS, ao trabalho, ao acesso a terra, à moradia, ao meio ambiente saudável, à alimentação, à cultua e ao lazer, à educação, conscientização e mobilização.

Atuação da Diretoria de Direitos Humanos - Verificamos duas atuações da Diretoria de Direitos Humanos, sendo a primeira nos programas internos da Secretaria ou executando as duas situações:

1ª - A Diretoria de Direitos Humanos poderá ter uma atuação interna, apoiando as Coordenadorias da Secretaria de Estado da Casa Civil nos Programas Federais, captando recursos à serem aplicados no Estado e no desenvolvimentos dos Programas Estaduais implementando os projetos e ações específicos nos segmentos da Mulher, do Idoso, da Juventude e da Igualdade Racial, ou mais abrangente,

2º - Criar Comissões para apoio a Projetos Especiais das Secretarias Regionais/Agências de Desenvolvimento (36 Comissões)

A Diretoria de Direitos Humanos poderá apoiar as Secretaria de Desenvolvimento Regional, em parceria com os Conselhos de Desenvolvimento Regionais, com as Prefeituras e Presidente das Câmaras Municipais, na identificação dos principais problemas existentes na região, com vistas apoiar os projetos especiais da região sendo parceiro na captação de recursos e na implementação dos programas. 

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