O Conselho Estadual dos Povos Indígenas de Santa Catarina – CEPIn/SC foi instituído pela Lei Estadual no 16.537, de 23 de dezembro de 2014, como órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família – SAS.
Nos termos do art. 2o da Lei no 16.537/2014, o CEPIn/SC tem por finalidade promover, acompanhar, avaliar e propor políticas públicas voltadas aos povos indígenas do Estado de Santa Catarina, assegurando o fortalecimento da cidadania, a igualdade de direitos e o respeito à diversidade étnica, cultural, social, territorial e histórica dos povos indígenas.
O Conselho é composto por representantes dos povos indígenas de Santa Catarina, das etnias Xokleng, Kaingang e Guarani, bem como por representantes do poder público estadual e da sociedade civil organizada, conforme dispõe o art. 3o da Lei no 16.537/2014. Constitui-se, assim, em um espaço democrático, plural e participativo de diálogo intercultural, deliberação e controle social, atuando na formulação, no monitoramento e na avaliação de ações e políticas públicas voltadas ao bem-estar, à inclusão social e ao desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas catarinenses.
O CEPIn/SC não possui caráter executor, exercendo, conforme previsto em lei e em seu Regimento Interno, funções de articulação institucional, fiscalização, acompanhamento, proposição e controle social das políticas públicas direcionadas aos povos indígenas no âmbito estadual.
DIRETORIA EXECUTIVA
Gestão do Biênio 2025/2027
O Conselho Estadual dos Povos Indígenas de Santa Catarina – CEPIn/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual no 16.537, de 23 de dezembro de 2014, e pelo seu Regimento Interno,
Considerando o disposto no art. 8o da Lei no 16.537/2014, que trata da composição da Diretoria Executiva do CEPIn/SC; Considerando o disposto nos arts. 9o a 12o do Regimento Interno do CEPIn/SC, que regulamentam o processo eleitoral, o mandato e as atribuições da Diretoria Executiva;
Considerando as deliberações da 49a Plenária Ordinária do CEPIn/SC, realizada em 09 de outubro de 2025; Considerando os Atos de Nomeação dos conselheiros e conselheiras publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina:
– Ato no 1381/2025, DOE no 22.529, de 09 de junho de 2025;
– Ato no 2118/2025, DOE no 22.603-A (Edição Extra), de 22 de setembro de 2025;
Considerando a Resolução CEPIn/SC no 001/2025, publicada no DOE no 22.622,
de 17 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1o
Fica oficializada a composição da Diretoria Executiva do Conselho Estadual dos
Povos Indígenas de Santa Catarina – CEPIn/SC, para o biênio 2025/2027, em
conformidade com o disposto no art. 8o da Lei no 16.537/2014 e no Regimento
Interno, com a seguinte composição:
● Presidente:
Marcelo Benite – Etnia Guarani
● I Coordenador:
Geomar Covi Crêndo – Etnia Xokleng
● II Coordenadora:
Vanisse Domingos – Etnia Kaingang
● III Coordenador:
Paulo Márcio Pinheiro – Representante Governamental
● IV Coordenador:
Cleber César Buzatto – Representante da Sociedade Civil
§ 1o Todos os membros acima relacionados foram regularmente eleitos e
empossados, conforme o resultado da votação realizada durante a 49a Plenária
Ordinária do CEPIn/SC.
§ 2o Em observância ao sistema de rodízio previsto no Parágrafo único do art. 8o
da Lei no 16.537/2014, a Presidência do CEPIn/SC, no biênio 2025/2027, será
exercida por representante da etnia Guarani.
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
Secretária Executiva do CEPIn/SC:
Elna Fátima Pires de Oliveira
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (48) 3664-0917
Endereço:
Rua Fúlvio Aducci, no 767 – Estreito
Florianópolis/SC – CEP 88075-001
O Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPIn na pessoa de seu Presidente Leonardo Luiz Euzébio vem a público informar que, diante da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID - 19) suas plenárias e outros eventos presenciais estão temporariamente suspensos.
Edital de Convocação nº 01 2025, que convoca a sociedade civil para eleição do CEPInSC
Conselho Estadual dos Povos Indígenas CEPIN/SC, criado pela Lei nº 16.537 de 23 de dezembro de 2014, é órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), que contará com a participação dos povos indígenas, da sociedade civil e do Estado. Parágrafo único. O Cepin-SC tem como finalidade promover políticas públicas que contemplem os povos indígenas do Estado, fomentar a igualdade de direitos desses povos e garantir o exercício da cidadania por meio da participação indígena em atividades políticas, econômicas, sociais e culturais.
Histórico ( pdf Histórico (151 KB) )
CALENDÁRIO OFICIAL (Calendário Oficial) 

Endereço:
Conselho Estadual dos Povos Indígenas CEPIN-SC
Rua Dr. Fúlvio Aducci, 767 - Estreito - Florianópolis - SC
CEP 88075-001
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (48) 3664-0695
Secretaria Executiva: Maria Íris
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (48) 3664-0695


