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A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família de Santa Cataria tem orientado os municípios de que entra em vigor neste sábado, dia 29, a lei que institui o pagamento de pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A nova legislação federal tem como objetivo garantir amparo financeiro às crianças e adolescentes que perderam a mãe em razão da violência de gênero.
A pensão será destinada aos filhos biológicos, adotivos ou dependentes legais das vítimas, e deverá ser paga até que completem a maioridade, ou por mais tempo, nos casos previstos em lei, como quando o beneficiário possui deficiência.

De acordo com a diretora de Assistência Social da SAS, Gabriella Dornelles, o mais importante é que as secretarias municipais reconheçam em seus territórios essas crianças e adolescentes que são filhos de mães que sofreram feminicídio. “Um dos critérios principais é a vulnerabilidade socioeconomia o que é diretamente uma demanda da política de Assistência Social e as equipes devem auxiliar nos encaminhamentos ao INSS para que esse benefício possa minimizar minimamente essa vulnerabilidade”, explica.

A legislação prevê ainda que a pensão possa ser concedida provisoriamente, caso haja indícios de materialidade do feminicídio, mesmo antes de sentença condenatória. Outra determinação importante é que o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar legalmente os beneficiários para o recebimento ou administração da pensão. “São vários documentos que podem ser apresentados, como a própria denúncia, que já demonstram, ainda que o inquérito final não identifique o feminicídio, no momento inicial que se vai analisar o processo de violência que há uma criança que ficou sem sua genitora em virtude de um crime, ela já tem esse direito garantido em lei”, esclarece Gabriella.

Se o crime for posteriormente definido como não feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os valores já recebidos não precisam ser devolvidos, salvo em caso de má-fé comprovada.

Segundo o texto, a medida busca oferecer proteção social imediata às famílias atingidas pelo crime, reconhecendo o impacto profundo e duradouro que o feminicídio gera na vida dos filhos das vítimas. A iniciativa também reforça a necessidade de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e ao apoio dos órfãos dessa violência.

A expectativa é de que o benefício contribua para garantir mais segurança e estabilidade às crianças que enfrentam situações extremas de vulnerabilidade.

Além do fator econômico, é importante que o profissional de Assistência Social se atente ao fato de que muitas vezes essas crianças fazem parte do processo de violência e também são diretamente impactadas. “De uma maneira geral as crianças que fazem parte desse núcleo já vivem violência secundária e precisamos garantir que sejam atendidas nos serviços de acompanhamento da Assistência e orientar os responsáveis que estarão com essas crianças e vão criar uma nova configuração familiar”, finaliza.

 

Mais informações:
Jornalista: Helena Marquardt.Foto: Freepik.
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0908 e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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