CEDIM

1ª lei 11159 cedim

Regimento interno Cedim-SC

COMPOSIÇÃO ATUAL

 

Mesa Diretora - Eleita em 29 de abril de 2025

 

Presidenta: Marlete de Oliveira

 

Vice-Presidenta: Patrícia Nestor Ferreira

 

1ª Secretária: Terezinha Maria Mafioletti

 

2ª Secretária: Luciane dos Passos

 

Governamentais

composição cedim

composição cedim 2

 

 Sociedade Civil

 

composição cedim 3

 composição cedim 4

 

 

• Representações do CEDIM/SC:

As Comissões e o Fórum são importantes espaços de discussão e troca de experiências. A participação das conselheiras nestes espaços corrobora para o desenvolvimento de ações intersetoriais, pois fundamentam os debates e deliberações nas demais atividades do CEDIM/SC.


• Representantes do CEDIM/SC na Base Nacional Comum:
Conselheira: Sheila Sabag
Conselheira: Carmem Vera Ramos


• Representantes do CEDIM/SC no Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas:
Conselheira: Sheila Sabag
Conselheira: Carmem Vera Ramos


• Representante do CEDIM/SC no Comitê Estadual de Prevenção dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal/SC (CEPOMIF):

Conselheira: Sheila Sabag

• Representante do CEDIM/SC no Comitê Intersetorial para Elaboração do Plano Decenal:

Conselheira: Juliana Terezinha Martins

• Representantes do CEDIM/SC no Grupo de Trabalho sobre o Feminicídio:

Conselheira: Sheila Sabag
Conselheira: Patrícia Zimmermann D’Ávilla

• Representantes do CEDIM/SC no Comitê Estadual de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências.
Conselheira: Sheila Sabag
Conselheira: Adriana Aparecida da Silva

Conforme Lei nº 16.945 é competência do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/SC

I – contribuir para a definição de políticas públicas e de diretrizes no âmbito estadual destinadas à proteção dos direitos da mulher;

II – promover e recomendar a adoção de medidas para prevenir a violência contra a mulher;

III – monitorar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres no âmbito do Estado;

IV – organizar e coordenar a Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Mulher;

V – traçar diretrizes para as conferências municipais de políticas públicas para a mulher;

VI – acompanhar em todas as instâncias do Poder Público a tramitação de procedimentos relacionados a atos violadores dos direitos da mulher;

VII – propor a elaboração de atos legislativos ou administrativos de interesse das políticas nacional e estadual dos direitos da mulher ou com vistas à eliminação de conteúdos discriminatórios constantes da legislação em vigor;

VIII – promover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implementar políticas e programas em prol dos direitos da mulher;

IX – receber e encaminhar petições, representações, denúncias ou quaisquer informações sobre condutas violadoras dos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes;

X – manter interlocução permanente com a sociedade, com os movimentos sociais, movimentos de mulheres e movimentos feministas;

XI – acompanhar o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos ligados à mulher;

XII – estimular e assessorar a criação dos conselhos municipais dos direitos da mulher;

XIII – apresentar ao Poder Executivo plano anual de ações em defesa dos direitos da mulher; e

XIV – elaborar e alterar o seu regimento interno, que será submetido à aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo.

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