CONEDE

Propostas finais da 3ªConferência Nacional dos direitos da Pessoa com deficiência realizada em Brasília,DF em dezembro/2012

1-EDUCAÇÃO
 
2-ESPORTE CULTURA E LAZER 
3-SEGURANÇA E ACESSO À JUSTIÇA
4-ACESSIBILIDADE 
5-COMUNICAÇÃO 
6-TRANSPORTE E MORADIA
7-SAÚDE 
8-TRABALHO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
9-PADRÃO DE VIDA E PROTEÇÃO SOCIAL


III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
"UM OLHAR ATRAVÉS DA CONVENÇÃO DA ONU, SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: NOVAS PERSPECTIVAS E DESAFIOS" Data: 20 a 22 de junho de 2012
Local: Praia Brava Hotel - Rua Professor Ari Kardec, nº 64, Praia Brava - Florianópolis - SC
Clique aqui para ver o mapa do local 


Eixos da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência Clique aqui ]

Regimento Interno da III Conferência Estadual da Pessoas com Deficiência - Aprovado em plenária no dia 21/06/2012 [ Clique aqui ]

dEdital de Convoação [ Clique Aqui ] 

dProgramação Oficial [ Clique Aqui ]

Conforme orientação do Conselho Nacional - CONADE, estamos sugerindo a realização das ConferênciasMunicipais ou Fóruns dos Direitos da Pessa com Deficiência até o dia 30/04/2012.



Tendo como Tema:

"UM OLHAR ATRAVÉS DA CONVENÇÃO DA ONU, SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: NOVAS PERSPECTIVAS E DESAFIOS"

Relembramos que as Conferências tem como objetivo de tirar os encaminhamentos dos municipios, bem como os seus representantes legal para as etapas, estadual, regional e nacional.



Representantes para a Conferência Estadual:

MUNICIPIOS COM CONSELHOS: 08 DELEGADOS

MUNICIPIOS ONDE NÃO EXISTEM CONSELHOS: 04 DELEGADOS

NORMATIVA DO CONSELHO NACIONAL:


O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 30, inciso IV do Regimento Interno e com base na deliberação da 75ª Reunião Ordinária realizada, nos dias 17,18 e 19 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Realizar a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília, Distrito Federal, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º A III Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o seguinte calendário:

I - Conferências Municipais: De 01 de novembro de 2011 a 30 de abril de 2012.

II - Conferências Estaduais: De 15 de maio de 2012 a 31 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os Conselhos Estaduais terão até 31 de agosto de 2012 para o envio das deliberações, relação de delegados e demais documentos pertinentes para a Comissão Organizadora da Conferência Nacional.

Art. 3º A III Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios".

Parágrafo único. O tema citado no caput será discutido em 4 eixos:

a) educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;

b) acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;

c) saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses e

d) segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

Art. 4º A III Conferência Nacional será presidida pela Ministra Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MOISES BAUER LUIZ
Presidente do CONADE

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