Competências da Vigilância Socioassistencial no que se refere ao Monitoramento e Avaliação do SUAS:

 

I – Coordenar as atividades da  vigilância socioassistencial  por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, que trata:

a)      de situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;

b)      do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

II – Elaborar sistemática de divulgação e acompanhamento, bem como, assessorar os gestores e conselhos municipais para o preenchimento dos aplicativos do SUAS;

III – Contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de informações referentes ao monitoramento e avaliação das políticas de assistência social;

IV - Mapear os processos e modelo lógico dos programas, projetos, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Santa Catarina;

V - Construir indicadores e painéis de monitoramento de programas, projetos, serviços e benefícios do SUAS em Santa Catarina;

VI - Desenvolver metodologias de elaboração de análises para subsidiar a tomada de decisão de gestores da Política Estadual de Assistência Social;

VII - Coletar, armazenar, processar, analisar e divulgar dados e informações estaduais relativas ao SUAS;

VIII - Acompanhar contínua e sistematicamente o desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas;

IX - Mapear e disponibilizar informações atualizadas sobre implementação/ implantação dos equipamentos de assistência social nos municípios;

X – Auxiliar no desenvolvimento de portais de informação socioeconômicas;

XI – Produzir informações, estudos e pesquisas que subsidiem o monitoramento e avaliação da rede socioassistencial e da qualidade dos serviços e benefícios prestados aos usuários;

XII – Disseminar o conhecimento produzido pelo órgão gestor estadual aos municípios, usuários e entidades de assistência social  através da criação de manutenção de canais de comunicação;

XIII – Prestar apoio técnico aos Municípios na estruturação dos sistemas de informações locais;

XIV – Colaborar para o desenvolvimento de metodologia de análise dos resultados com parceiros institucionais e interinstitucionais;

XV – Coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos objetivos, metas e indicadores dos instrumentos de gestão do Órgão Gestor estadual da política de assistência social;

XVI  – Coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos objetivos, metas e indicadores dos instrumentos de gestão do SUAS.”


* As competências foram validadas pela equipe DIAS em 07/12/2015. Estão previstas no texto do Regimento Interno da SST, o qual encontra-se em trâmites para alterações.

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