* Assessorar os municípios no que se refere a gestão e execução dos serviços, programas e projetos de Proteção Social Básica em âmbito estadual;
* Orientar e monitorar os municípios na implantação e implementação de serviços, programas e projetos de Proteção Social Básica, em consonância com as normativas pertinentes ao SUAS;
* Fomentar ações preventivas e pró-ativas de acompanhamento aos municípios no cumprimento das normativas do SUAS, para o aprimoramento da gestão e execução qualificada dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica;
* Elaborar normativas, notas técnicas e materiais afins referentes à Proteção Social Básica;
* Fomentar a gestão integrada entre serviços, benefícios e programas de transferência de renda com vistas a ampliação do acesso e garantia de atendimento qualificado aos usuários do SUAS;
* Subsidiar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à Proteção Social Básica;
* Participar da elaboração de normas e critérios para a aplicação dos recursos relativos ao FEAS referentes à Proteção Social Básica;
* Prestar informações à União sobre a Proteção Social Básica em âmbito estadual;
* Contribuir na implementação da educação permanente no que se refere à Proteção Social Básica;