Atividade ocorreu na Alesc nesta quarta-feira, 10 de agosto
A Coordenadoria Estadual da Mulher e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher participam nesta quarta-feira, 10, do ato para marcar os 10 anos da Lei Maria da Penha e fortalecer a campanha do disque 180 em Santa Catarina. A atividade ocorre no plenário principal da Assembleia Legislativa.
A coordenadora estadual da Mulher, Célia Fernandes, ocupou a tribuna da Alesc para destacar a importância da Lei Maria da Penha. Ela lembrou que a ONU considerou a legislação uma das três melhores do mundo no combate à violência contra a mulher, mas ressaltou que apenas sua efetiva implantação resultará na diminuição das ocorrências. “São muitos os desafios. É preciso mais recursos financeiros e humanos para os órgãos envolvidos com a questão. Precisamos de ações permanentes nas escolas para discutir a igualdade de gênero, entre outras ações”, disse.
Célia também apontou a importância do telefone 180. “É um instrumento onde todos podem saber de seus direitos e onde encontram aconselhamento de qualidade”, ressaltou.
Prevenção - Para a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Catarina (Cedim/SC), Sheila Sabag, acredita que a principal falha na implantação da Lei Maria da Penha é a falta de ações preventivas. Para ela, a atuação ocorre principalmente quando a violência já foi praticada.
Sheila também defende as ações afirmativas como estratégia para diminuir a desigualdade entre mulheres e homens e combater à violência. “As ações não devem ser apenas no âmbito da segurança pública. Precisamos de atuação na educação e na assistência humanizada,” lembrou.
A lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Foi baseada no artigo 226 da Constituição Federal, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A legislação dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Com informações e fotos da Alesc