A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) lembra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado, 21, destacando os direitos que esse público tem como benefícios na área da assistência social, transporte, saúde e trabalho, por exemplo.
Atualmente em Santa Catarina, há 499 mil pessoas com algum tipo de deficiência, ou seja, cerca de 6,9% da população com 2 ou mais anos de idade. Desse número, 221 mil são homens e 278 mil mulheres, segundo divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a secretária da SAS, Maria Helena Zimmermann, garantir direitos por meio de políticas públicas para essas pessoas é um compromisso do Governo do Estado. “Santa Catarina está empenhada em garantir os direitos e a inclusão de pessoas com deficiência, dando a elas oportunidades para seu desenvolvimento e autonomia”, disse.
Principais direitos assegurados à pessoa com deficiência
Na Assistência Social um dos principais direitos assegurados à pessoa com deficiência é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que corresponde ao pagamento mensal de um salário mínimo. Ele é concedido a quem demonstrar que, ao dividir a renda familiar bruta pelo número de moradores, o valor mensal por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário mínimo. Hoje 68.763 pessoas com deficiência recebem o BPC em Santa Catarina.
Para o requerimento do benefício, é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município onde a pessoa reside. Para recebê-lo, deverão ser comprovadas a renda familiar e a deficiência via avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outro direito é que PCDs que dirigem automóveis ou que possuem um condutor têm isenção sobre alguns impostos na hora de adquirir um veículo novo no valor de até R$ 200 mil. São eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência de mobilidade em estacionamento público e privado. As vagas devem estar próximas aos acessos principais. Para isso, o veículo necessita de uma credencial concedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura.
Já o Decreto 9508/18 estipula uma reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. A PCD também tem direito a tratamento diferenciado nas seleções para competir em condições justas, solicitando os instrumentos necessários na inscrição.
A Lei 12.933/2013 diz que PCDs que recebam BPC ou aposentadoria via INSS têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Para isso, basta apresentar o cartão do BPC ou o documento do INSS que ateste a aposentadoria ao adquirir um ingresso ou ao entrar no evento, juntamente com documento com foto expedido por órgão público.
Em reforço à Lei n. 10.048/00, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o direito ao atendimento prioritário à PCD em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos, assim como veículos de transporte coletivo.
Essa mesma lei estipulava que empresas públicas de transporte e concessionárias reservassem assentos exclusivos a PCDS, direito reforçado pelo Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Ele determina que não somente o veículo, mas também as estações sejam acessíveis à PCD.
A Lei Federal nº 8.899/1994 (Lei do Passe Livre) estipula que pessoas com deficiência de baixa renda podem requerer a credencial do passe livre para o transporte interestadual, seja de ônibus, barco ou trem. Além disso, em Santa Catarina esse direito é ampliado para o transporte intermunicipal e vale até mesmo dentro de alguns municípios para o transporte público local.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência complementou a lei nº 11.126/2005 e assegura ao deficiente visual acompanhado de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
Mais informações:
Jornalista Helena Marquardt.
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
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