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A morte de uma mulher nesta última quinta-feira (6), em Florianópolis, esfaqueada pelo próximo marido, chama a atenção mais uma vez para a necessidade da divulgação maciça da Central de Atendimento à Mulher, programa também conhecido como Disque 180. O alerta é da Coordenadoria Estadual da Mulher, braço social do Estado vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

De acordo com a Divisão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP), os números são assustadores. Somente este ano, foram assassinadas 670 pessoas em Santa Catarina. Deste total, 34 foram mulheres vítimas de violência doméstica. Para a coordenadora estadual da Mulher, Célia Fernandes, a divulgação do disque-denúncia é importante. “Há muita violência contra a mulher, por isso temos de colocar em prática o Disque 180. Qualquer um pode denunciar, vizinho, amigo, parente, é anônimo, não precisa se identificar”, explicou Célia.

“A divulgação do Disque 100 ajuda sem sombra de dúvida, porque há uma tendência de jogar para baixo do tapete, a mulher sente vergonha da agressão e a primeira barreira a superar é a denúncia”, avaliou a delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila, coordenadora das delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente (Dpcami), à Mulher e ao Idoso do estado. Patrícia é a encarregada de direcionar paras as delegacias de polícia as denúncias formuladas através do Disque 180.
 
Disque 180 - Estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. A obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado em maio deste ano. Os estabelecimentos tiveram prazo de 90 dias para se adequarem à legislação.
A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto e que também estará disponível nos sites das secretarias da Assistência Social, Trabalho e Habitação e da Segurança Pública, deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.

A morte de uma mulher nesta última quinta-feira (6), em Florianópolis, esfaqueada pelo próximo marido, chama a atenção mais uma vez para a necessidade da divulgação maciça da Central de Atendimento à Mulher, programa também conhecido como Disque 180. O alerta é da Coordenadoria Estadual da Mulher, braço social do Estado vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

De acordo com a Divisão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP), os números são assustadores. Somente este ano, foram assassinadas 670 pessoas em Santa Catarina. Deste total, 34 foram mulheres vítimas de violência doméstica. Para a coordenadora estadual da Mulher, Célia Fernandes, a divulgação do disque-denúncia é importante. “Há muita violência contra a mulher, por isso temos de colocar em prática o Disque 180. Qualquer um pode denunciar, vizinho, amigo, parente, é anônimo, não precisa se identificar”, explicou Célia.

“A divulgação do Disque 100 ajuda sem sombra de dúvida, porque há uma tendência de jogar para baixo do tapete, a mulher sente vergonha da agressão e a primeira barreira a superar é a denúncia”, avaliou a delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila, coordenadora das delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente (Dpcami), à Mulher e ao Idoso do estado. Patrícia é a encarregada de direcionar paras as delegacias de polícia as denúncias formuladas através do Disque 180.

 

 

Disque 180 - Estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina estão obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. A obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado em maio deste ano. Os estabelecimentos tiveram prazo de 90 dias para se adequarem à legislação.

A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto e que também estará disponível nos sites das secretarias da Assistência Social, Trabalho e Habitação e da Segurança Pública, deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.

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