CEPIN

O Cepin-SC é constituído por 24 (vinte e quatro) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 06 representantes governamentais, 06 representantes não governamentais e 12 (doze) representantes dos povos indígenas, sendo 4 (quatro) da etnia Kaingang, 4 (quatro) da etnia Guarani e 4 (quatro) da etnia Xokleng.

Segue abaixo a atual composição do CEPIN/SC. Gestão2020-202


Representações do CEPIn Gestão 2018/2020

 

Conselheiros

Quadro de conselheiros

Mesa Diretora

Mesa diretora1

Comissões

Comissões

pdf RELAÇÃO DOS CONSELHEIROS - CEPIN 2014/2016 (105 KB)

document Representações sem dados (25 KB)

pdf 16537 2014 lei (65 KB)

 

Mesa Diretora: Presidente: Getúlio Narsizo (representante Kaingang);
Coordenador I: Teófilo Gonçalves (representante Guarani);
Coordenador II: Woie Sobrinho Patté (representante Xokleng);
Coordenadora da Sociedade Governamental: Renata Silva (representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação-SST);
Coordenador da Sociedade Civil: Jibran Patté (representante da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL).

Conforme Lei nº 16.537 é competência do Conselho Estadual dos Povos Indígenas CEPIN/SC :

I – propor diretrizes para a política indigenista estadual;

II – propor a elaboração de atos legislativos ou administrativos de interesse da política estadual de direitos dos povos indígenas;

III – empenhar-se na eliminação de discriminações, incentivar o respeito às diferenças e à igualdade de direitos e promover o desenvolvimento étnico dos povos indígenas;

IV – desenvolver e fiscalizar programas relacionados às questões indígenas, com vistas à defesa de direitos desses povos;

V – estimular e promover estudos e debates sobre as etnias indígenas a fim de fomentar conhecimento para possibilitar a preservação;

VI – promover a manutenção e a revitalização das tradições dos povos indígenas;

VII – fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos dos povos indígenas;

VIII – promover intercâmbio e firmar convênios com órgãos e entidades nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de implementar as políticas e os programas do Cepin-SC;

IX – manter canais permanentes de relação com as aldeias e as instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações, à transparência de atitudes e ao aperfeiçoamento das relações;

X – receber e examinar denúncias de atos que atentem à integridade dos povos indígenas e encaminhá-las aos órgãos competentes;

XI – acompanhar a proposta orçamentária do Estado no tocante à execução de políticas públicas e de programas de atendimento aos povos indígenas;

XII – organizar campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização dos povos indígenas;

XIII – opinar sobre a conveniência e a necessidade de instituir entidades governamentais para o atendimento aos povos indígenas;

XIV – promover e apoiar eventos, seminários, conferências, estudos e pesquisas nos campos da promoção, da defesa, do controle e da garantia dos direitos dos povos indígenas;

XV – aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu regimento interno, o cadastramento de entidades que prestam atendimento aos povos indígenas;

XVI – estimular a organização de mecanismos de defesa dos direitos dos povos indígenas nos Municípios;

XVII – manter banco de dados com informações sistematizadas sobre programas, projetos e benefícios das políticas públicas para os povos indígenas;

XVIII – convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e extraordinariamente, por maioria absoluta dos Conselheiros, a Conferência Estadual dos Povos Indígenas; e

XIX – elaborar e alterar, por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, seu regimento interno, que será submetido à aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo.
pdf 1ª Plenária do CEPIn/2014 (297 KB)

 

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPIn na pessoa de seu Presidente Leonardo Luiz Euzébio vem a público informar que, diante da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID - 19) suas plenárias e outros eventos presenciais estão temporariamente suspensos.

 

Lista das inscrições deferidas das entidades representantes da sociedade civil, no âmbito do processo eleitoral para a escolha das representações da sociedade civil no Conselho Estadual dos Povos Indígenas de Santa Catarina – CEPIn/SC

 

Edital de Convocação nº 01 2025, que convoca a sociedade civil para eleição do CEPInSC

 

Conselho Estadual dos Povos Indígenas CEPIN/SC, criado pela Lei nº 16.537 de 23 de dezembro de 2014, é órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), que contará com a participação dos povos indígenas, da sociedade civil e do Estado. Parágrafo único. O Cepin-SC tem como finalidade promover políticas públicas que contemplem os povos indígenas do Estado, fomentar a igualdade de direitos desses povos e garantir o exercício da cidadania por meio da participação indígena em atividades políticas, econômicas, sociais e culturais.

Histórico ( pdf Histórico (151 KB) )

CALENDÁRIO OFICIAL (Calendário Oficial) 

Mesa diretora1

Mesa Diretora 1

Endereço:

Conselho Estadual dos Povos Indígenas CEPIN-SC
Rua Dr. Fúlvio Aducci, 767 - Estreito - Florianópolis - SC
CEP 88075-001
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (48) 3664-0695

Secretaria Executiva: Maria Íris
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (48) 3664-0695

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