CEPIN

O Cepin-SC é constituído por 24 (vinte e quatro) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 06 representantes governamentais, 06 representantes não governamentais e 12 (doze) representantes dos povos indígenas, sendo 4 (quatro) da etnia Kaingang, 4 (quatro) da etnia Guarani e 4 (quatro) da etnia Xokleng.

Segue abaixo a atual composição do CEPIN/SC. Gestão2020-202


Representações do CEPIn Gestão 2018/2020

 

Conselheiros

Quadro de conselheiros

Mesa Diretora

Mesa diretora1

Comissões

Comissões

pdf RELAÇÃO DOS CONSELHEIROS - CEPIN 2014/2016 (105 KB)

document Representações sem dados (25 KB)

pdf 16537 2014 lei (65 KB)

 

Mesa Diretora: Presidente: Getúlio Narsizo (representante Kaingang);
Coordenador I: Teófilo Gonçalves (representante Guarani);
Coordenador II: Woie Sobrinho Patté (representante Xokleng);
Coordenadora da Sociedade Governamental: Renata Silva (representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação-SST);
Coordenador da Sociedade Civil: Jibran Patté (representante da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL).

Conforme Lei nº 16.537 é competência do Conselho Estadual dos Povos Indígenas CEPIN/SC :

I – propor diretrizes para a política indigenista estadual;

II – propor a elaboração de atos legislativos ou administrativos de interesse da política estadual de direitos dos povos indígenas;

III – empenhar-se na eliminação de discriminações, incentivar o respeito às diferenças e à igualdade de direitos e promover o desenvolvimento étnico dos povos indígenas;

IV – desenvolver e fiscalizar programas relacionados às questões indígenas, com vistas à defesa de direitos desses povos;

V – estimular e promover estudos e debates sobre as etnias indígenas a fim de fomentar conhecimento para possibilitar a preservação;

VI – promover a manutenção e a revitalização das tradições dos povos indígenas;

VII – fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos dos povos indígenas;

VIII – promover intercâmbio e firmar convênios com órgãos e entidades nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de implementar as políticas e os programas do Cepin-SC;

IX – manter canais permanentes de relação com as aldeias e as instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações, à transparência de atitudes e ao aperfeiçoamento das relações;

X – receber e examinar denúncias de atos que atentem à integridade dos povos indígenas e encaminhá-las aos órgãos competentes;

XI – acompanhar a proposta orçamentária do Estado no tocante à execução de políticas públicas e de programas de atendimento aos povos indígenas;

XII – organizar campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização dos povos indígenas;

XIII – opinar sobre a conveniência e a necessidade de instituir entidades governamentais para o atendimento aos povos indígenas;

XIV – promover e apoiar eventos, seminários, conferências, estudos e pesquisas nos campos da promoção, da defesa, do controle e da garantia dos direitos dos povos indígenas;

XV – aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu regimento interno, o cadastramento de entidades que prestam atendimento aos povos indígenas;

XVI – estimular a organização de mecanismos de defesa dos direitos dos povos indígenas nos Municípios;

XVII – manter banco de dados com informações sistematizadas sobre programas, projetos e benefícios das políticas públicas para os povos indígenas;

XVIII – convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e extraordinariamente, por maioria absoluta dos Conselheiros, a Conferência Estadual dos Povos Indígenas; e

XIX – elaborar e alterar, por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, seu regimento interno, que será submetido à aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo.
pdf 1ª Plenária do CEPIn/2014 (297 KB)

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas de Santa Catarina – CEPIn/SC foi instituído pela Lei Estadual no 16.537, de 23 de dezembro de 2014, como órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família – SAS.

Nos termos do art. 2o da Lei no 16.537/2014, o CEPIn/SC tem por finalidade promover, acompanhar, avaliar e propor políticas públicas voltadas aos povos indígenas do Estado de Santa Catarina, assegurando o fortalecimento da cidadania, a igualdade de direitos e o respeito à diversidade étnica, cultural, social, territorial e histórica dos povos indígenas.

O Conselho é composto por representantes dos povos indígenas de Santa Catarina, das etnias Xokleng, Kaingang e Guarani, bem como por representantes do poder público estadual e da sociedade civil organizada, conforme dispõe o art. 3o da Lei no 16.537/2014. Constitui-se, assim, em um espaço democrático, plural e participativo de diálogo intercultural, deliberação e controle social, atuando na formulação, no monitoramento e na avaliação de ações e políticas públicas voltadas ao bem-estar, à inclusão social e ao desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas catarinenses.

O CEPIn/SC não possui caráter executor, exercendo, conforme previsto em lei e em seu Regimento Interno, funções de articulação institucional, fiscalização, acompanhamento, proposição e controle social das políticas públicas direcionadas aos povos indígenas no âmbito estadual.

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Gestão do Biênio 2025/2027

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas de Santa Catarina – CEPIn/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual no 16.537, de 23 de dezembro de 2014, e pelo seu Regimento Interno,

Considerando o disposto no art. 8o da Lei no 16.537/2014, que trata da composição da Diretoria Executiva do CEPIn/SC; Considerando o disposto nos arts. 9o a 12o do Regimento Interno do CEPIn/SC, que regulamentam o processo eleitoral, o mandato e as atribuições da Diretoria Executiva;

Considerando as deliberações da 49a Plenária Ordinária do CEPIn/SC, realizada em 09 de outubro de 2025; Considerando os Atos de Nomeação dos conselheiros e conselheiras publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina:
Ato no 1381/2025, DOE no 22.529, de 09 de junho de 2025;
Ato no 2118/2025, DOE no 22.603-A (Edição Extra), de 22 de setembro de 2025;
Considerando a Resolução CEPIn/SC no 001/2025, publicada no DOE no 22.622,
de 17 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1o

Fica oficializada a composição da Diretoria Executiva do Conselho Estadual dos
Povos Indígenas de Santa Catarina – CEPIn/SC, para o biênio 2025/2027, em
conformidade com o disposto no art. 8o da Lei no 16.537/2014 e no Regimento
Interno, com a seguinte composição:

Presidente:
Marcelo Benite – Etnia Guarani
I Coordenador:
Geomar Covi Crêndo – Etnia Xokleng
II Coordenadora:
Vanisse Domingos – Etnia Kaingang
III Coordenador:
Paulo Márcio Pinheiro – Representante Governamental
IV Coordenador:
Cleber César Buzatto – Representante da Sociedade Civil

§ 1o Todos os membros acima relacionados foram regularmente eleitos e
empossados, conforme o resultado da votação realizada durante a 49a Plenária
Ordinária do CEPIn/SC.

§ 2o Em observância ao sistema de rodízio previsto no Parágrafo único do art. 8o
da Lei no 16.537/2014, a Presidência do CEPIn/SC, no biênio 2025/2027, será
exercida por representante da etnia Guarani.

 

INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

Secretária Executiva do CEPIn/SC:
Elna Fátima Pires de Oliveira
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (48) 3664-0917

Endereço:
Rua Fúlvio Aducci, no 767 – Estreito
Florianópolis/SC – CEP 88075-001

 

CALENDARIO DE REUNIOES E PLENARIAS DO CEPIn.SC.2026

 

 

 

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPIn na pessoa de seu Presidente Leonardo Luiz Euzébio vem a público informar que, diante da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID - 19) suas plenárias e outros eventos presenciais estão temporariamente suspensos.

 

Lista das inscrições deferidas das entidades representantes da sociedade civil, no âmbito do processo eleitoral para a escolha das representações da sociedade civil no Conselho Estadual dos Povos Indígenas de Santa Catarina – CEPIn/SC

 

Edital de Convocação nº 01 2025, que convoca a sociedade civil para eleição do CEPInSC

 

Conselho Estadual dos Povos Indígenas CEPIN/SC, criado pela Lei nº 16.537 de 23 de dezembro de 2014, é órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), que contará com a participação dos povos indígenas, da sociedade civil e do Estado. Parágrafo único. O Cepin-SC tem como finalidade promover políticas públicas que contemplem os povos indígenas do Estado, fomentar a igualdade de direitos desses povos e garantir o exercício da cidadania por meio da participação indígena em atividades políticas, econômicas, sociais e culturais.

Histórico ( pdf Histórico (151 KB) )

CALENDÁRIO OFICIAL (Calendário Oficial) 

Mesa diretora1

Mesa Diretora 1

Endereço:

Conselho Estadual dos Povos Indígenas CEPIN-SC
Rua Dr. Fúlvio Aducci, 767 - Estreito - Florianópolis - SC
CEP 88075-001
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (48) 3664-0695

Secretaria Executiva: Maria Íris
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (48) 3664-0695

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