Conforme Regimento Interno são competências do Conselho Estadual do Idoso:
I - formular, acompanhar e fiscalizar a política social da terceira idade, a partir de estudos e pesquisas que levem em conta, fundamentalmente, a sua inter-relação com o sistema social vigente;
II - propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do idoso;
III - propor aos órgãos da administração pública estadual a inclusão de recursos financeiros na proposta orçamentária destinada à execução das políticas para a terceira idade;
IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à execução da política social do idoso;
V - oportunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas à valorização do idoso;
VI - promover a integração de entidades governamentais e não-governamentais que atuem em favor da política do idoso;
VII - requisitar informações e documentos de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, no âmbito de sua competência, com objetivo de instruir procedimentos instaurados por ele ou apurar irregularidades;
VIII – exercer outras competências que assegurem todos os direitos de cidadania do idoso, desde que apreciadas e aprovados na Reunião Plenária do Conselho.