Conforme Regimento Interno são competências do Conselho Estadual do Idoso:

I - formular, acompanhar e fiscalizar a política social da terceira idade, a partir de estudos e pesquisas que levem em conta, fundamentalmente, a sua inter-relação com o sistema social vigente;

II - propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do idoso;

III - propor aos órgãos da administração pública estadual a inclusão de recursos financeiros na proposta orçamentária destinada à execução das políticas para a terceira idade;

IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à execução da política social do idoso;

V - oportunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas à valorização do idoso;
VI - promover a integração de entidades governamentais e não-governamentais que atuem em favor da política do idoso;

VII - requisitar informações e documentos de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, no âmbito de sua competência, com objetivo de instruir procedimentos instaurados por ele ou apurar irregularidades;

VIII – exercer outras competências que assegurem todos os direitos de cidadania do idoso, desde que apreciadas e aprovados na Reunião Plenária do Conselho.
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