https://youtu.be/JUB-pqiqpRI - O Plano de SAN: Processo de Elaboração

https://youtu.be/7c58IEocso8 - O Plano de SAN: Como elaborar o diagnóstico de SAN

https://youtu.be/f0dVIoiM_8o - O Plano de SAN: Como elaborar o Plano de Metas

https://youtu.be/agt3KFR-nrg - O Plano de SAN: Monitoramento e avaliação

https://www.youtube.com/watch?v=eupmLTS39zo - O Plano de Segurança Alimentar e Nutricional - elaboração e importância para a Política de SAN nos territórios

 
 

Orientações para Elaboração de um Plano de SAN nos Estados e Municípios

Apresentação - Orientações para elaboração do PLANSAN PDF

Orienta PLANSAN - Curso de Orientações para Elaboração dos Planos de SAN

O Plano de SAN - seu monitoramento e avaliação

Guia para a Elaboração de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional

PLANSAN 2012-2015 Revisado

PLANSAN 2016-2019 - Revisado

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA

 O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pela Lei n° 14.628/2023 e executado pelo MDS em parceria com Estados, DF, Municípios e CONAB, tem como finalidades básicas a promoção do acesso à alimentação e o incentivo a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

 ADESÃO AO PAA VIA TERMO DE ADESÃO MUNICÍPIO – GOVERNO FEDERAL

 Para aderir ao PAA via Termo de Adesão firmado entre Município e Governo Federal, o ente deve inicialmente solicitar Adesão ao SISAN (em caso de Município que não possua Adesão ao SISAN), e posteriormente, solicitar Adesão ao PAA, conforme link undefined

ADESÃO AO PAA VIA TERMO DE ADESÃO ESTADUAL – GOVERNO FEDERAL

 Quando o Termo de Adesão é firmado entre Estado e Governo Federal, o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA tem como Unidade Gestora o Governo Federal e Unidade Executora o Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família. Nesse caso, o Termo de Adesão é firmado entre Estado e Governo Federal, e os Municípios habilitados ao PAA em âmbito Estadual atuam enquanto parceiros na execução do PAA em seus territórios municipais.

CONTATOS COORDENADORIA ESTADUAL DO PAA

 Telefones: (48) 3664 0704

WhatsApp: (48) 3664 0825

E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL*

  

UNIDADES DE DISTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR

 As Unidades de Distribuição da Agricultura Familiar ou Centrais de Recebimento de Produtos da Agricultura Familiar, são espaços físicos estruturados e equipados com a finalidade de auxiliar a distribuição dos gêneros alimentícios, no município e/ou na região, preferencialmente aqueles oriundos da agricultura familiar e/ou adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

RESTAURANTES POPULARES

Os Restaurantes Populares têm por objetivo ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas, a preços acessíveis, à população de baixa renda, vulnerabilizados socialmente e em situação de insegurança alimentar e nutricional; e também promover a alimentação adequada e saudável e a valorização dos hábitos alimentares regionais.

Os Restaurantes Populares são direcionados a municípios com mais de 100 mil habitantes que apresentem elevado número de pessoas em situação de miséria ou pobreza.

O acesso aos restaurantes populares é universal, ou seja, qualquer cidadão pode ser beneficiário do equipamento público. Contudo, a prioridade são os grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional e/ou vulnerabilidade social.

Devido ao atendimento universal, orienta-se a adoção de prática de preços diferenciados de acordo com a condição e o perfil socioeconômico do usuário

Os restaurantes deverão ser localizados em regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda formais e/ou informais, como, por exemplo, nas áreas centrais das cidades que estejam, preferencialmente, próximas a locais de transporte de massa.

Também podem ser implantados em regiões metropolitanas e áreas periféricas, onde há maior concentração de população em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar e nutricional.

 BANCO DE ALIMENTOS

Os bancos de alimentos são estruturas físicas ou logísticas que captam ou recebem alimentos doados dos setores público e privado e os distribuem gratuitamente a instituições prestadoras de serviços de assistência social, de proteção e de defesa civil; instituições de ensino; unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes; penitenciárias, cadeias públicas e unidades de internação; estabelecimentos de saúde; e outras unidades de alimentação e de nutrição. São equipamentos que podem contar com uma infraestrutura de armazenagem e até processamento de alimentos ou apenas com os meios logísticos para coletar doações e as distribuir em seguida, sem necessidade de armazená-las.

COZINHAS COMUNITÁRIAS

 As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional que possuem capacidade mínima de produção de 100 refeições diárias, funcionamento mínimo de 5 dias na semana e devem estar instaladas em locais estratégicos (próximo aos Centros de Referência de Assistência Social e outros equipamentos da Rede de Assistência).

Para além da garantia de acesso a uma refeição saudável e adequada para os que estão em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, as Cozinhas Comunitárias desenvolvem atividades de inclusão social produtiva, fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária e ações de educação alimentar e nutricional.

As Cozinhas Comunitárias são direcionadas a municípios que apresentem elevado número de pessoas em situação de miséria ou pobreza.

O público alvo deverá ser constituído, prioritariamente, por grupos sociais vulneráveis à fome, a exemplo de trabalhadores de baixa renda, idosos, desempregados, agricultores familiares oriundos de comunidades de baixa renda, populações desassistidas e situadas abaixo da linha de pobreza.

*Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

 

 

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