
Os Conselhos Estaduais de Alimentação Escolar e de Segurança Alimentar e Nutricional de SC, organizações civis, cidadãos e cidadãs do Brasil se manifestam contra o Projeto de Lei n° 0303/2022, que propõe a alteração da Lei n° 12.061/2001, retirando a proibição da comercialização de balas, pirulitos e gomas de mascar, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, salgados fritos e pipocas industrializadas em ambiente escolar.
Para mais informações sobre o tema abordado, acesse o Guia Alimentar para a População Brasileira: undefined
Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) - Nota de posicionamento público contra o PL 0303/2022 undefined
Gerência de Alimentação Escolar/SED- Informação n° 332/2023/SED/DIEN Projeto de Lei 303-2022
Manifestação do Conselho Regional de Nutricionistas - Décima Região OF 050.24 - Ao CONSEA-SC - Manifestação PL nº 0303.2-2022
Manifestação contrária do COMSEAN de Joinville-SC ao Projeto de Lei (PL) 0303.2/2022 Oficio_0022975673_Oficio_021_2024_Manifestacao_a_PL