CEDCA

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA/SC , instituído pela LEI Nº 12.536, de 19 de dezembro de 2002 e alterações dadas pela LEI Nº 15.589, de 11 de outubro de 2011, é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e controlador da política de promoção, defesa e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a competência de elaborar as normas da Política Estadual de Promoção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, controlando e articulando as ações de execução, tanto governamentais quanto não-governamentais, no âmbito do Estado. Vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família - SAS/SC.

 

WHATSAPP FIA (48) 3664-0807


Endereço:

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA/SC
Rua Dr. Fúlvio Aducci, 767 - Estreito - Florianópolis - SC  - CEP 88075-001
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(48) 3664-0610

Secretária do CEDCA:

Jucélia Oliveira Schneider

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Relatório Final da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

RELATORIO PRELIMINAR DA XI CONFERENCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA CATARINA - Site

OFÍCIO CIRCULAR CEDCA SDS 013 2020

ANEXO I - Regimento Interno da X Conferência Estadual dos DCA SC

ANEXO II - Programação XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO III - Orientações para Acesso o Moodle da XI Conf Est_DCA_SC_2020

ANEXO IV - Sistematização das Propostas DOCUMENTO SÍNTESE DA PROPOSTAS

ANEXO V - Documento Base CONANDA

Ofício Circular CEDCA SDS 012/2020 – Referente à confirmação dos dados de inscrição dos/as Delegados/as Estaduais na XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

OFÍCIO CIRCULAR CEDCA SDS nº 007 2020

ANEXO I Ofício Circular 007 2020

ANEXO II Ofício Circular 007 2020

ANEXO III Ofício Circular 007 2020

OFÍCIO CIRCULAR CEDCA SDS 008 2020

Perguntas Frequentes - XI Conferência Estadual dos DCA

Ofício Circular CEDCA SDS 009/2020 - Orienta substituição dos/as delegados/as que não atuem mais nos segmentos para os quais foram eleitos/as nas Conferências Municipais dos DCA.

OFÍCIO CIRCULAR CEDCA/SDS 10 2020

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  document Ofício Circular CEDCA nº 51 de 2018. Orientações para realização das conferências municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em Santa Catarina (100 KB)

document Anexos do Ofício Circular CEDCA nº 51 de 2018. (653 KB)

pdf XI CNDCA Documento Orientador (782 KB)

pdf XI CNDCA Documento Base (838 KB)

Conforme Lei n° 12.536 de 19 de dezembro de 2002, compete ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - formular e controlar a política estadual de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente e a articulação das ações governamentais e não-governamentais no âmbito do Estado;

II - zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Constituições federal e estadual, nas normativas internacionais ratificadas pelo Congresso Nacional voltadas à proteção da criança e do adolescente e no Estatuto da Criança e do Adolescente;

III - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, controle, proteção, defesa e garantia da criança e do adolescente;

IV - estimular, incentivar e promover a atualização permanente de servidores das instituições governamentais e nãogovernamentais envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente;

V - difundir as políticas sociais básicas voltadas à criança e ao adolescente;

VI - dar o devido encaminhamento às denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente que lhe são apresentadas ou comunicadas, acompanhando a execução das medidas necessárias à sua apuração;

VII - propor, incentivar e acompanhar a implantação e a realização de programas de prevenção e atenção bio-psicosocial destinados a crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus-tratos e opressão, bem como aos usuários de drogas;

VIII - oferecer subsídios à elaboração de legislação relativa aos interesses da criança e do adolescente;

IX - colaborar com os Poderes Executivo e Legislativo estadual no estabelecimento das dotações orçamentárias necessárias à realização das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente e acompanhar a sua execução;

X - definir a política de captação, a administração, o controle e aplicação dos recursos financeiros que venham a constituir o Fundo para a Infância e Adolescência - FIA - do Estado, acompanhando e fiscalizando sua execução;

XI - deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA - destinados às entidades públicas e privadas, que deverão ser empregados exclusivamente em programas, projetos e atividades de proteção e sócio-educativos voltados ao atendimento da criança e do adolescente;

XII - manter banco de dados com informações sobre programas e projetos governamentais e não-governamentais de âmbito municipal, regional e estadual relativos à criança e ao adolescente;

XIII - emitir resoluções e pareceres, bem como, realizar estudos, pesquisas e campanhas de divulgação institucional voltadas aos direitos da criança e do adolescente;

XIV - manter intercâmbio com Conselhos similares das diversas esferas de poder, com conselhos tutelares e organismos nacionais e internacionais que tenham atuação na área de proteção, controle, promoção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes; e

XV - aprovar e alterar o seu Regimento Interno, com quórum de dois terços de seus membros, o qual deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Estado

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