COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CSAN
- Atribuições
Atribuições da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, subordinada diretamente ao Gabinete do(a) Secretário(a):
- Elaborar, coordenar e implementar programas e ações da política de segurança alimentar e nutricional, na sua esfera de atuação, com base na Lei Estadual n° 15.595, de 14 de outubro de 2011;
- Estimular e apoiar o poder público e a sociedade civil organizada na estruturação e implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios catarinenses, nos termos preconizados pela Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006;
- Gerir o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN/SC, garantindo o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/SC e do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/SC, considerando os princípios da intersetorialidade e da participação social;
- Assessorar na mobilização, nos procedimentos e na formalização da adesão ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN/SC a ser efetuada pela Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/SC;
- Implementar, em regime de cooperação com as demais políticas públicas no âmbito estadual, mecanismos de integração da oferta de ações de atenção, proteção e cuidado para indivíduos e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com base na Portaria Interministerial MDS e MS n° 25, de 1° de setembro de 2023.
- Criar no âmbito dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada;
- Exercer as atribuições da Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/SC, por meio do(a) Coordenador(a) de Segurança Alimentar e Nutricional, designado(a) como Secretário(a) Executivo(a) da CAISAN/SC, conforme preconiza o Decreto Estadual n° 435, de 15 de agosto de 2011.
- Prestar informações referentes a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – FUNSEA/SC à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/SC e ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/SC;
- Garantir o pleno funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/SC para o exercício da elaboração e coordenação da execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Subsidiar, assessorar e acompanhar, em regime de cooperação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/SC, a elaboração da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a realização do monitoramento e avaliação das ações e programas do referido Plano;
- Promover, em conjunto com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/SC, estratégias de implementação e integração dos programas e ações no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Apresentar, em regime de cooperação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/SC, relatórios e informações ao CONSEA/SC, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Apresentar relatórios e informações ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, em regime de colaboração com a câmara intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, para realizar o acompanhamento e monitoramento do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo o exercício da participação e controle social;
- Promover a interlocução com os gestores municipais para implementação da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, e instituir fórum bipartite para interlocução e pactuação com representantes das câmaras governamentais intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional dos municípios;
- Prestar apoio técnico para elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos municipais e estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com base no Decreto n° 7.272, de 26 de agosto de 2010, e nas diretrizes definidas nas conferências e conselhos de segurança alimentar e nutricional;
- Estabelecer cooperação técnica com a União e Municípios para promoção de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional visando a realização do direito humano à alimentação adequada e saudável;
- Instituir estratégia de segurança alimentar e nutricional nas cidades catarinenses, com o objetivo de ampliar a produção, o acesso, a disponibilidade e o consumo de alimentos adequados e saudáveis, priorizando os territórios periféricos urbanos e as populações em situação de vulnerabilidade e risco social;
- Promover, em regime de cooperação com as demais secretarias estaduais, com as organizações da sociedade civil e com entes privados, a política estadual de abastecimento alimentar, com base nas diretrizes do Decreto Federal n° 11.820, de 12 de dezembro de 2023;
- Garantir o bom funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de acompanhar as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de combate à fome, propondo, monitorando e avaliando programas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional, baseadas no desenvolvimento sustentável e na agroecologia;
- Apoiar os empreendimentos coletivos de produção, beneficiamento, comercialização e consumo de alimentos com base nos princípios da economia solidária e da agroecologia;
- Incentivar a agricultura familiar na produção orgânica e agroecológica, bem como na transição da produção convencional para uma produção de alimentos livre de agrotóxicos;
- Promover e apoiar ações, no âmbito do sistema alimentar circular, que priorizem a produção e o consumo de alimentos locais, adequados e saudáveis com o intuito de reduzir as perdas e os desperdícios e o impacto ambiental, aproveitar os alimentos em sua totalidade;
- Promover, universalizar e coordenar ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o art. 3°, inciso I do decreto n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, povos indígenas e assentados da reforma agrária;
- Propor ao Chefe do Poder Executivo, a convocação da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a cada 2 (dois) anos, garantindo os recursos financeiros, materiais, humanos e de infraestrutura para sua realização, com base da Lei Estadual n° 15.595, de 14 de outubro de 2011;
- Designar representantes, titular e suplente, para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/SC e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/SC;
- Promover a programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações, na sua área de atuação, que integram a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com base no Decreto Estadual n° 435, de 15 de agosto de 2011.
- Participar da elaboração da proposta orçamentária anual do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – FUNSEA/SC, com base no Decreto n° 2.311, de 25 de novembro de 2022.