A GEMDH atua na articulação para a implementação e fortalecimento de políticas públicas voltadas à garantia da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexuais e demais pessoas que se consideram parceiras da comunidade.
A Gerência de Políticas para as Mulheres e Direitos Humanos trabalha no mapeamento das instituições voltadas para o atendimento da população LGBTQI+, no monitoramento das denúncias recebidas pela Diretoria dos direitos humanos (DIDH), na articulação com os municípios e seus conselhos de direitos, tendo em vista a construção de projetos voltados para a implementação de políticas públicas focada na inclusão e combate a todas as formas de discriminações.
LEGISLAÇÕES
Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Conselho Nacional dos Direitos Humanos
Regulamenta diretrizes para as políticas públicas de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção GlobalPortaria 24 de 12 de novembro de 2021:
Dispõe sobre Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas. Gays, bissexuais, travestis e transexuais
Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos e dá outras providências
Estabelece penalidades a serem aplicadas à pessoa jurídica de direito privado que permitir ou tolerar a prática de atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos em razão de preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
Declara de utilidade pública a Associação de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de Santa Catarina – AGLBT/SC.
Estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.
Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
Estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis.
Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
A Gerência Estadual de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos- GEMDH cabe o desenvolvimento de ações de coordenação e orientação diretamente aos municípios, referente às Políticas que contribuam no combate a todas as formas de violação dos direitos humanos.
A GEMDH exerce o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, assim como o apoio e a articulação com os municípios no que diz respeito à transversalidade das políticas públicas, no compromisso com grupos sociais que lutam por igualdade de direitos, sem discriminação de qualquer espécie como raça, cor, gênero, língua, religião, orientação sexual, deficiência ou de qualquer outra condição, com vista a ampliação e consolidação da cidadania e a defesa intransigente dos direitos humanos.
Nessa perspectiva, a GEMDH busca obter dados e informações acerca dos grupos sociais que sofrem com todas as forma de violação de direitos humanos, na perspectiva de envolver o poder público e a sociedade no compromisso com a inclusão social e o combate à todas as formas de discriminação social.
Considera-se População em Situação de Rua, “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória” (Política Nacional para a População em Situação de Rua, 2009).
A GEMDH também é responsável pelas ações de promoção, implementação e monitoramento das políticas para a população em situação de rua, que devem ser norteadas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua, aprovada em dezembro de 2009 (decreto n. 7.053/2009), a Tipificação dos serviços socioassistenciais,que prevê o atendimento dessa população através da Proteção Social especial de média e alta complexidade e demais legislações Nacional e Estadual referente ao segmento.
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina representada pela Gerência de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos- GEMDH, vem discutindo com demais secretarias da Administração Pública Estadual e representantes da Sociedade civil, a minuta de lei e decreto que regulamentará a Política Estadual para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial- CIAMP. A qual norteará as ações do Estado de forma descentralizada e articulada com os municípios que a ela aderirem.
Além da GEMDH, todas as ações são acompanhadas e discutidas com os conselheiros do Conselho Estadual dos Direitos Humanos - CEDH/SC e Conselho Estadual da Assistência Social- CEAS.
LEGISLAÇÕES:
Plano Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Decreto 7.053/2009: undefined
Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Lei 12.986/2014: undefined
Diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos. Resolução n. 40/2020: undefined
Comitê Técnico de Saúde para a População em Situação de Rua. Portaria n. 3.305/2009:
Conselho Estadual dos Direitos Humanos. Lei n. 16833/2015:
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM
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Lei Maria da Penha
Lei do Feminicídio
Lei do Minuto Seguinte
Lei de Importunação Sexual
Lei nº 13.642/2018, atribui à Polícia Federal atribuição para investigação de crimes praticados na rede mundial de computadores, que difundam conteúdo misógino definidos como aqueles que propagam ódio ou aversão às mulheres.
Lei nº 13.931/2019, dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, determinando a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24h, para providências cabíveis e fins estatísticos.
Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012). A lei definiu crimes cibernéticos no Brasil
Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 14.188/2021
Lei nº 14.192/2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres.
Pacto Nacional de Violência Contra as Mulheres
Pacto Nacional de Violência Contra as Mulheres II
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