Direitos Humanos

CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

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 Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM

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 Lei Maria da Penha

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 Lei do Feminicídio

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 Lei do Minuto Seguinte

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 Lei de Importunação Sexual

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 Lei nº 13.642/2018, atribui à Polícia Federal atribuição para investigação de crimes praticados na rede mundial de computadores, que difundam conteúdo misógino definidos como aqueles que propagam ódio ou aversão às mulheres.

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Lei nº 13.931/2019, dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, determinando a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24h, para providências cabíveis e fins estatísticos.

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Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012). A lei definiu crimes cibernéticos no Brasil

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Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 14.188/2021

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 Lei nº 14.192/2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres.

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Pacto Nacional de Violência Contra as Mulheres

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Pacto Nacional de Violência Contra as Mulheres II

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A Constituição Federal de 1988 traz algumas conquistas para efetivação dos direitos das mulheres:

Isonomia:
     ● Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
     ● Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil, no trabalho, e na família.

Legalidade:
     ● Ninguém pode ser levado a fazer o que não quer, desde que não seja obrigado por Lei.

Direitos Humanos:
     ● Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante;
     ● Inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da casa.

Direitos e deveres individuais e coletivos:
     ● A Permanência da presidiária com seus filhos durante o período de amamentação;
     ● A prática do racismo é definida como crime, sujeito à pena de reclusão, inafiançável e imprescritível.

Direitos Sociais:
    ● Educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social.

Direitos Trabalhistas:

     ● Proibição de diferença de salário, admissão e função, por motivo de sexo;
     ● Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
     ● Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo específicos;
     ● Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.

Direitos das Trabalhadoras Domésticas:
     ● Salário mínimo, proibição da redução do salário, 13º salário, folga semanal, férias anuais remuneradas, licença à gestante de 120 dias, licença paternidade, aposentadoria, integração à previdẽncia Social.

Direitos Políticos:
     ● Votar e ser votada.

Seguridade Social:
     ● Saúde, Previdência e Assistência Social.

Família:
     ● Direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passam a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher;
     ● É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar;
     ● A família pode ser formada por qualquer dos pais e seus filhos;

Direito à propriedade:
     ● A mulher passa a ter direito ao título de domínio e à concessão de uso da terra, independente de seu estado civil, tanto na área urbana como rural.

Ademais, prevê a criação de mecanismos para coibir a violência familiar contra as mulheres.

Em 31 de agosto de 2021, na Assembleia Legislativa, com a presença do Comitê gestor, foi realizado o lançamento do observatório da Violência contra a mulher. O objetivo do site é ser uma ferramenta na qual a vítima de violência possa consultar para obter as orientações necessárias sobre como e onde pode ser feita a denúncia.

O endereço do site do OVM/SC é: https://ovm.alesc.sc.gov.br/. Nele estão informações como a legislação de proteção às mulheres, os endereços dos conselhos municipais de defesa dos direitos das mulheres, os dados sobre violência, a rede de proteção existente nos municípios, além de um espaço fixo, na página inicial do site, com telefones para denúncias e registros de boletim de ocorrência virtual.

As Conferências são instâncias deliberativas e participativas, em que representantes da sociedade civil e do governo se reúnem com o objetivo de discutir e elaborar propostas de Políticas para as mulheres. É um espaço de amplo debate e discussão, com o intuito de avaliar a realidade social, econômica, política e cultural, e os desafios para a igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia das mulheres. Logo, propor as prioridades para o alcance do exercício pleno da cidadania das mulheres.

O Estado de Santa Catarina já realizou quatro Conferências estaduais, sendo que a última foi realizada nos dias 23 a 25 de fevereiro de 2016, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com a presença de 272 participantes, entre delegados (governamentais e da sociedade civil) e convidados/observadores.

As propostas deliberadas foram:

EIXO I - Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios.

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EIXO II - Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios.

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EIXO III - Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações.

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EIXO IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.

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Campanha 8 de março

 

Campanha agosto Lilás 

 

Maria da Penha vai à Escola

 

Pacto Estadual Maria da Penha

 

Projeto Unidades Móveis Mulheres e Cidadania

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