A Constituição Federal de 1988 traz algumas conquistas para efetivação dos direitos das mulheres:
Isonomia:
● Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
● Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil, no trabalho, e na família.
Legalidade:
● Ninguém pode ser levado a fazer o que não quer, desde que não seja obrigado por Lei.
Direitos Humanos:
● Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante;
● Inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da casa.
Direitos e deveres individuais e coletivos:
● A Permanência da presidiária com seus filhos durante o período de amamentação;
● A prática do racismo é definida como crime, sujeito à pena de reclusão, inafiançável e imprescritível.
Direitos Sociais:
● Educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social.
Direitos Trabalhistas:
● Proibição de diferença de salário, admissão e função, por motivo de sexo;
● Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
● Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo específicos;
● Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.
Direitos das Trabalhadoras Domésticas:
● Salário mínimo, proibição da redução do salário, 13º salário, folga semanal, férias anuais remuneradas, licença à gestante de 120 dias, licença paternidade, aposentadoria, integração à previdẽncia Social.
Direitos Políticos:
● Votar e ser votada.
Seguridade Social:
● Saúde, Previdência e Assistência Social.
Família:
● Direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passam a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher;
● É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar;
● A família pode ser formada por qualquer dos pais e seus filhos;
Direito à propriedade:
● A mulher passa a ter direito ao título de domínio e à concessão de uso da terra, independente de seu estado civil, tanto na área urbana como rural.
Ademais, prevê a criação de mecanismos para coibir a violência familiar contra as mulheres.
As Conferências são instâncias deliberativas e participativas, em que representantes da sociedade civil e do governo se reúnem com o objetivo de discutir e elaborar propostas de Políticas para as mulheres. É um espaço de amplo debate e discussão, com o intuito de avaliar a realidade social, econômica, política e cultural, e os desafios para a igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia das mulheres. Logo, propor as prioridades para o alcance do exercício pleno da cidadania das mulheres.
O Estado de Santa Catarina já realizou quatro Conferências estaduais, sendo que a última foi realizada nos dias 23 a 25 de fevereiro de 2016, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com a presença de 272 participantes, entre delegados (governamentais e da sociedade civil) e convidados/observadores.
As propostas deliberadas foram:
EIXO I - Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios.
EIXO II - Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios.
EIXO III - Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações.
EIXO IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.
Campanha 8 de março
Campanha agosto Lilás
Maria da Penha vai à Escola
Pacto Estadual Maria da Penha
Projeto Unidades Móveis Mulheres e Cidadania
Em 31 de agosto de 2021, na Assembleia Legislativa, com a presença do Comitê gestor, foi realizado o lançamento do observatório da Violência contra a mulher. O objetivo do site é ser uma ferramenta na qual a vítima de violência possa consultar para obter as orientações necessárias sobre como e onde pode ser feita a denúncia.
O endereço do site do OVM/SC é: https://ovm.alesc.sc.gov.br/. Nele estão informações como a legislação de proteção às mulheres, os endereços dos conselhos municipais de defesa dos direitos das mulheres, os dados sobre violência, a rede de proteção existente nos municípios, além de um espaço fixo, na página inicial do site, com telefones para denúncias e registros de boletim de ocorrência virtual.
A GEMDH busca pensar a formulação da Política Estadual para as Mulheres propondo e acompanhando programas e/ou serviços no âmbito da administração estadual que vise garantir seus direitos, no sentido de resguardá-las de toda forma de discriminação e violência.
Ademais, para efetivação das ações, a GEMDH busca propor acordos e adesão de contratos com outros órgãos da administração direta e indireta, além de integrar ações com o poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outras áreas como Segurança Pública, Assistência Social, Saúde, Educação, Habitação e trabalho. Para isso, além de planejar, propor e efetivar as ações, trabalha na obtenção de informações e dados que possam subsidiar o planejamento para o aprimoramento dessa política.
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