Direitos Humanos

A Política Estadual para Pessoa com Deficiência em cada estado brasileiro busca
garantir os direitos, promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida das
pessoas com deficiência em âmbito regional. No caso específico de Santa Catarina, essa
política é desenvolvida e coordenada pela Secretaria de Estado da Assistência Social,
Mulher e Família - SAS, em consonância com legislações federais como a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


Principais aspectos da Política Estadual para Pessoa com Deficiência em Santa
Catarina:


1. Acessibilidade: Promoção da acessibilidade em espaços públicos, privados e de
uso coletivo, incluindo adaptações arquitetônicas, transporte acessível e
comunicação adequada.
2. Educação: Garantia do acesso à educação inclusiva em todos os níveis e
modalidades de ensino, com adaptações curriculares, tecnológicas e pedagógicas
para atender às necessidades individuais dos estudantes com deficiência.
3. Saúde: Implementação de políticas públicas de saúde específicas, com foco na
prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas com deficiência, garantindo
acesso aos serviços de saúde necessários.
4. Trabalho e Renda: Estímulo à inclusão no mercado de trabalho através de
programas de qualificação profissional, incentivos à contratação de pessoas com
deficiência e criação de oportunidades de trabalho adaptadas às suas habilidades.
5. Assistência Social: Oferta de benefícios socioassistenciais como o Benefício de
Prestação Continuada (BPC), além de serviços especializados que visam apoiar
as pessoas com deficiência e suas famílias.
6. Cultura, Esporte e Lazer: Promoção de atividades culturais, esportivas e de
lazer acessíveis, garantindo que pessoas com deficiência possam participar
plenamente da vida cultural e recreativa do estado.
7. Transporte: Garantia do acesso ao transporte público adaptado e acessível, com
políticas que promovam a mobilidade urbana inclusiva e facilitação do
deslocamento das pessoas com deficiência.

8. Combate à Discriminação e Violência: Implementação de medidas para
prevenir e combater a discriminação, o preconceito e a violência contra as
pessoas com deficiência, assegurando a proteção de seus direitos e sua
integridade física e psicológica.


A Política Estadual para Pessoa com Deficiência em Santa Catarina é desenvolvida em
parceria com órgãos governamentais, sociedade civil organizada e pessoas com
deficiência, visando à construção de uma sociedade mais inclusiva, acessível e
igualitária para todos os cidadãos do estado.

 

Manual do novo SIPIA CT 2025

 

  • Aqui em Santa Catarina está localizada a Secretaria da Assistência Social Mulher e Família / SAS , um dos órgãos que compõem o Comitê Gestor, conforme preconiza a Resolução 178 do CONANDA, sobre o processo de implantação e implementação do SIPIA. Na esfera municipal, estão os Conselheiros Tutelares e os Conselheiros de Direitos, CMDCA, enquanto público prioritário e, em alguns municípios, por opção, tem os administrativos municipais que atuam no apoio das atividades burocráticas do Conselho Tutelar. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional, se constituindo em importante fonte de consulta. No Portal do SIPIA, na parte da direita, há Informações Complementares, cujo acesso é público, e acessado através da conta GOV.BR
     
    A Secretaria d e Estado da Assistência Social Mulher e Família (SAS) orienta os mais de 1535 conselheiros tutelares de Santa Catarina, que tomaram posse em janeiro de 2024, para que façam seu cadastro de acesso ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA CT. O objetivo foi orientar sobre o acesso ao Sistema Nacional de Registro e Tratamento de Informação (SIPIA/CT), principal instrumento para registro de atendimento dos adolescentes pelos conselheiros tutelares, para que 100% da rede do sistema de garantia de direitos dos adolescentes utilizem a ferramenta.
     
    No dia 29 de maio de 2024 teve a mudança da nova plataforma do sistema, sendo que o lançamento no dia 09/07/24 em Brasília
    Esta nova plataforma teve o objetivo de uma atualização abrangente e uma reestruturação essencial para o Sistema

ORIENTAÇÃO DIDH 01.2020 - Orientação aos municípios sobre a necessidade de medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19) junto à população migrante

ORIENTAÇÃO DIDH 02.2020 - Orientações para o cadastro, acesso e funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência módulo Conselho Tutelar (SIPIA/CT) pelos Conselhos Tutelares de Santa Catarina

ORIENTAÇÃO DIDH 03.2020 - Orientação aos municípios sobre a necessidade de medidas de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres no contexto da pandemia de COVID19

ORIENTAÇÃO DIDH 04.2020 – Orientação aos municípios sobre a necessidade de medidas de prevenção e combate ao Coronavírus COVID-19) junto as Instituições de Longa Permanência para Idosos e Pessoas com Deficiência

ORIENTAÇÃO DIDH 05.2020 – Orientação aos municípios sobre a forma de imunização das pessoas idosas e pessoas com deficiência contra a Influenza H1N1 e do cadastramento das Instituições de Longa Permanência no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos

ORIENTAÇÃO DIDH 06.2020 – Orientação aos municípios sobre a necessidade de medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19) aos idosos e pessoas com deficiência

ORIENTAÇÃO DIDH 07.2020 - Orientação aos municípios sobre a divulgação e publicização das recomendações contidas no Ofício n.º 368/2020/GAB.SNPM/SNPM/MM FDH.

ORIENTAÇÃO DIDH 08.2020 - Orientações para o acesso e funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência módulo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SIPIA/SINASE) às Equipes das Medidas Socioeducativas em meio aberto do Estado de Santa Catarina.

ORIENTAÇÃO DIDH 09.2020 - Rede de Atendimento e Conselhos dos Direitos da Mulher.

ORIENTAÇÃO DIDH 10.2020 - Divulgação Portaria nº 86 de 1º de Junho de 2020 e do Informativo sobre a Nota Técnica SNAS n° 252020.

 

 

Balanço ano 2019 Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180

Recomendações para enfrentamento ao COVID 19 pelo público específico de gestantes, lactantes e mães de bebês de até 24 meses

Infográfico

Orientação Conjunta N.9

Orientação Conjunta N.14

Ofício GABS - SDS nº 336.2020 - Aos Gestores Municipais

PORTARIA Nº 86, DE 1º DE JUNHO DE 2020

INFORMATIVO SOBRE A NOTA TÉCNICA SNAS Nº 25 2020

 

Dicas COVID Grávidas

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dicas DIDH com arte 1

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