Direitos Humanos

Estatuto da Criança e do Adolescente: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf

Estatuto da Juventude: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/juventude-1/publicacoes/estatutodajuventude_digital.pdf

Lei sobre formulação de políticas para a 1a Infância: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm

Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

Lei do SINASE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm

 

Publicações do Governo Federal para política direcionada a juventude: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/juventude-1/publicacoes

Publicações do Governo Federal na área da Criança e Adolescente: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/publicacoes

 

Nota técnica CONANDA sobre a Lei 13.438/2017: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/notas-publicas-1/nota-publica-de-posicionamento-do-conanda-sobre-a-lei-no-13-438_2017-_09_11_2017.pdf

Recomendações do conanda para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia do covid-19:https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Recomenda%C3%A7%C3%B5es-CONANDA_Covid-19.pdf

Recomendação da Organização Internacional do Trabalho  - OIT sobre as piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/WCMS_242762/lang--pt/index.htm

Recomendação OIT sobre idade mínima para admissão a emprego: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242723/lang--pt/index.htm

Carta de Apresentação - Programa Criança Protegida: anexar o anexo 11

ORIENTAÇÃO N. 9 DE 06 DE ABRIL DE 2020 - Orienta sobre a adoção de medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da doença causada pelo COVID-19 (Coronavírus). https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%C3%A7%C3%A3o+n.+9-2020/187e3df1-b398-b3b3-4efd-a7ed4c5abedc

Acordo de Cooperação Técnica Infância Protegida - Governo de SC e Governo Federal: anexar anexo 12.

Orientações Retomada Programa APOIA: anexar o anexo 13.

É possível também acessar o tutorial de preenchimento do Sistema APOIA pós retomada pelo link: https://drive.google.com/file/d/1Jy6tgswKihc-GUWrdb1yqhWuhA-AAH5P/view?usp=sharing

É possível buscar por legislações, decretos, normativas, no âmbito das Políticas Estaduais para Crianças, Adolescentes e Jovens no site da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, na aba “Consultas - Legislação”:  http://www.alesc.sc.gov.br/legislacao

A GECAJ tem entre suas atribuições prestar assessoria técnica aos Conselhos Tutelares do Estado de Santa Catarina.

conselho tutelar

 

Cartilha de apresentação Conselho Tutelar

 

Convite à Roda de Conversas sobre o SIPIA CT com os Conselheiros Tutelares e CMDCAs

Orientações Técnicas aos Conselheiros Tutelares

Live: Capacitação Unificada dos Conselheiros Tutelares módulo 5.

Abordou o módulo 05 da capacitação oferecida aos Conselheiros Tutelares que assumiram em 2020, tratando de: Convivência Familiar e Comunitária e sua relação com o Conselho Tutelar; Medidas Socioeducativas e a relação com as medidas de proteção; Evasão escolar e o Sistema APOIA Online; Núcleo Intersetorial de Suporte ao Apoia (NISA). Teve a participação da profissional Neylen Bruggemann Bunn Junckes falando sobre as Medidas Socioeducativas e a relação com as medidas de proteção.

Disponível no Canal do Youtube "Federação Catarinense dos Municípios - FECAM".

Pode ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=hkxhoBmREoY

Lives: Capacitação Unificada dos Conselho Tutelares módulo 06 - SIPIA/CT.

A iniciativa, inédita no país, tem como objetivo oferecer formação unificada para todos os conselheiros eleitos e que tomaram posse este ano, garantindo acesso às informações para atuação em defesa da infância e juventude.

Estão disponíveis no Canal do Youtube "Federação Catarinense dos Municípios - FECAM".

Podem ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=VBiQGdz6Za0https://www.youtube.com/watch?v=7WqJpR0UpWw

Live: Atribuições do Conselho Tutelar no Âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo:  https://www.youtube.com/watch?v=6fojvMyUssU

A Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 227 traz que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e complementa: 

  • 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.         (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
  • 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;         (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.         (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
  • 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
  • 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
  • 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
  • 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;         (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.         (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Cabe a GECAJ, trabalhar respeitando o disposto acima.

Grupos externos que a GECAJ participa no âmbito da Política Estadual para Crianças e Adolescentes:

  • Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
  • Grupo de Trabalho SIPIA CT Nacional;
  • Grupo de Trabalho Interinstitucional das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
  • Grupo de Trabalho Interinstitucional da Escuta Especializada;
  • Grupo de Trabalho Interinstitucional do Conselho Tutelar;
  • Grupo de Trabalho Interinstitucional de Justiça Restaurativa;
  • Grupo de Trabalho de Defesa da Criança e do Adolescente da Assembléia Legislativa;
  • Grupo de Trabalho IDH SC.

 

Projeto de capacitação de agentes públicos para o atendimento de imigrantes, enfrentamento ao tráfico de pessoas e escuta qualificada de crianças:  https://www.sds.sc.gov.br/index.php/informativos

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