Estatuto da Criança e do Adolescente: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf
Estatuto da Juventude: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/juventude-1/publicacoes/estatutodajuventude_digital.pdf
Lei sobre formulação de políticas para a 1a Infância: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm
Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf
Lei do SINASE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
Publicações do Governo Federal para política direcionada a juventude: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/juventude-1/publicacoes
Publicações do Governo Federal na área da Criança e Adolescente: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/publicacoes
Nota técnica CONANDA sobre a Lei 13.438/2017: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/notas-publicas-1/nota-publica-de-posicionamento-do-conanda-sobre-a-lei-no-13-438_2017-_09_11_2017.pdf
Recomendações do conanda para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia do covid-19:https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Recomenda%C3%A7%C3%B5es-CONANDA_Covid-19.pdf
Recomendação da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/WCMS_242762/lang--pt/index.htm
Recomendação OIT sobre idade mínima para admissão a emprego: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242723/lang--pt/index.htm
Carta de Apresentação - Programa Criança Protegida: anexar o anexo 11
ORIENTAÇÃO N. 9 DE 06 DE ABRIL DE 2020 - Orienta sobre a adoção de medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da doença causada pelo COVID-19 (Coronavírus). https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5312358/Orienta%C3%A7%C3%A3o+n.+9-2020/187e3df1-b398-b3b3-4efd-a7ed4c5abedc
Acordo de Cooperação Técnica Infância Protegida - Governo de SC e Governo Federal: anexar anexo 12.
Orientações Retomada Programa APOIA: anexar o anexo 13.
É possível também acessar o tutorial de preenchimento do Sistema APOIA pós retomada pelo link: https://drive.google.com/file/d/1Jy6tgswKihc-GUWrdb1yqhWuhA-AAH5P/view?usp=sharing
É possível buscar por legislações, decretos, normativas, no âmbito das Políticas Estaduais para Crianças, Adolescentes e Jovens no site da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, na aba “Consultas - Legislação”: http://www.alesc.sc.gov.br/legislacao
A GECAJ tem entre suas atribuições prestar assessoria técnica aos Conselhos Tutelares do Estado de Santa Catarina.

Cartilha de apresentação Conselho Tutelar
Convite à Roda de Conversas sobre o SIPIA CT com os Conselheiros Tutelares e CMDCAs
Orientações Técnicas aos Conselheiros Tutelares
Live: Capacitação Unificada dos Conselheiros Tutelares módulo 5.
Abordou o módulo 05 da capacitação oferecida aos Conselheiros Tutelares que assumiram em 2020, tratando de: Convivência Familiar e Comunitária e sua relação com o Conselho Tutelar; Medidas Socioeducativas e a relação com as medidas de proteção; Evasão escolar e o Sistema APOIA Online; Núcleo Intersetorial de Suporte ao Apoia (NISA). Teve a participação da profissional Neylen Bruggemann Bunn Junckes falando sobre as Medidas Socioeducativas e a relação com as medidas de proteção.
Disponível no Canal do Youtube "Federação Catarinense dos Municípios - FECAM".
Pode ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=hkxhoBmREoY
Lives: Capacitação Unificada dos Conselho Tutelares módulo 06 - SIPIA/CT.
A iniciativa, inédita no país, tem como objetivo oferecer formação unificada para todos os conselheiros eleitos e que tomaram posse este ano, garantindo acesso às informações para atuação em defesa da infância e juventude.
Estão disponíveis no Canal do Youtube "Federação Catarinense dos Municípios - FECAM".
Podem ser acessada pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=VBiQGdz6Za0 e https://www.youtube.com/watch?v=7WqJpR0UpWw
Live: Atribuições do Conselho Tutelar no Âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo: https://www.youtube.com/watch?v=6fojvMyUssU
A Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 227 traz que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e complementa:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Cabe a GECAJ, trabalhar respeitando o disposto acima.
Grupos externos que a GECAJ participa no âmbito da Política Estadual para Crianças e Adolescentes:
Projeto de capacitação de agentes públicos para o atendimento de imigrantes, enfrentamento ao tráfico de pessoas e escuta qualificada de crianças: https://www.sds.sc.gov.br/index.php/informativos
Desenvolvimento:
| Gestão do Conteúdo: SST | Acesso restrito